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Joaquim Barbosa brinca que advogados acordam tarde e irrita profissionais

A declaração incomodou o advogado Marcio Kayatt, que chegou a pedir a palavra para contestar o presidente do CNJ



Uma brincadeira feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, durante a sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta terça-feira (14/5), irritou advogados presentes ao plenário do colegiado. Barbosa, que também preside o CNJ, afirmou, em tom de brincadeira, que a maior parte dos advogados acorda tarde. O comentário foi feito enquanto os conselheiros julgavam um pedido de entidades representantes da advocacia contra uma regra da Justiça de São Paulo que reduz o tempo de atendimento aos advogados nos fóruns.

A norma estabelece que os advogados não devem ser atendidos das 9h às 11h. Favorável à manutenção da regra, Joaquim Barbosa afirmou que não há motivo para mudanças. ;Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11 horas mesmo?;, disse o ministro sorrindo, em resposta ao conselheiro Wellington Saraiva, que havia falado que a resolução faria com que os advogados ;tivessem suas manhãs perdidas;.

A declaração incomodou o advogado Marcio Kayatt, que chegou a pedir a palavra para contestar o presidente do CNJ, mas foi interrompido. ;Vossa excelência não tem essa prerrogativa, de se referir ao comentário que fiz em tom de brincadeira com os meus colegas conselheiros;, reagiu Barbosa.

Um dos dois representantes da advocacia no CNJ, o conselheiro Jefferson Kravchychyn também contestou o presidente do colegiado. ;O senhor nunca advogou;, disse. Barbosa respondeu. ;Advoguei, sim, mas jamais fiz pressão sobre juízes. Vamos deixar de lado o corporativismo.;

Autores do procedimento analisado pelo CNJ, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) argumentaram que a regra que veta o atendimento aos profissionais pela manhã contraria o Estatuto da Advocacia, segundo o qual os advogados têm livre acesso aos tribunais.

De acordo com Joaquim Barbosa, a Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria . ;É essa norma que fere o dispositivo legal ou são os advogados que gozam de direito absoluto nesse país;, questionou.

A análise sobre a validade da regra da Justiça paulista foi interrompida por um pedido de vista do corregedor do CNJ, Francisco Falcão.