O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9), por unanimidade, que o deputado federal Wladimir da Costa (PMDB-PA) terá que responder a ação penal por calúnia e difamação. A queixa-crime foi oferecida pelo então prefeito de Nova Timboteua (PA) Antônio Nazaré Elias Correa.
O caso refere-se a entrevista concedida pelo parlamentar a uma rádio da cidade de Capanema (PA) em janeiro de 2010. Na ocasião, Wladimir acusou Correa de ameaçar um repórter, de ser alcoólatra e usuário de drogas e de praticar atos de corrupção.
A defesa do deputado alegou que seu cliente estava coberto pela imunidade parlamentar, uma vez que estava no exercício do mandato. Também invocou princípios como liberdade de expressão, crítica política e proteção à honra.
Os ministros do STF seguiram entendimento do relator do processo, ministro Luiz Fux, para quem a imunidade parlamentar tem limites. ;A imunidade não se aplica à entrevista jornalística prestada à rádio;, disse. De acordo com ele, a prerrogativa se aplica quando as afirmações são feitas no calor do debate e no exercício da função parlamentar.