Ao rejeitar o pedido, Celso de Mello observou que as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), entre elas a do auxílio-moradia, não podem ser ampliadas por legislação estadual. O ministro destacou que a norma prevê a possibilidade de pagamento somente para aqueles que necessitem de ;ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição; e que o benefício é destinado a ;indenizar; o magistrado que não tem casa própria na localidade onde trabalha.