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Hollerbach, condenado no processo do mensalão, contesta decisão no STF

Ramon Hollerbach foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato

A defesa do publicitário Ramon Hollerbach, condenado à segunda maior pena do processo do mensalão (29 anos, sete meses e 20 dias), recorreu nesta quinta-feira (2/5) da decisão do Supremo Tribunal Federal.

Hollerbach compôs, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o núcleo publicitário e foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato. Ele era sócio de Marcos Valério, considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão.

Em pedido preliminar, a defesa de Hollerbach pede no recurso que o presidente da Corte, Joaquim Barbosa não continue como relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O impedimento de acumulação das funções contraria interpretação do Regimento Interno do STF, diz o advogado Hermes Guerreiro.



O pedido também foi feito por advogados de outros condenados no processo, entretanto o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje que a legislação em vigor e o regimento não permitem a substituição do ministro Joaquim Barbosa.

Entre as argumentações no embargo declaratório, a defesa pede esclarecimentos em relação à condenação pelo crime de peculato referente à Câmara dos Deputados. Segundo o advogado há contradição entre afirmação contida no acordão e a prova dos autos.

"Sobre a suposta subcontratação de 99,9% dos serviços objeto do contrato firmado entre a Câmara e a SMPB [empresa de publicidade de Marcos Valério e de Hollerbach], há laudos, nos autos, que realmente fazem essa assertiva. Por outro lado, há documentos que provam o contrário. Dentre eles, uma decisão do TCU, órgão encarregado, em última instância de analisar a regularidade de contratos desta natureza;, diz.