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Politica

Quaglia pede absolvição por formação de quadrilha no processo do mensalão

Segundo o defensor público-geral Haman Córdova, o STF precisa readequar o acórdão publicado na semana passada para extinguir a acusação de formação de quadrilha

Mesmo sem ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o empresário Carlos Alberto Quaglia recorreu nesta quinta-feira (2/5)) na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Seu caso foi encaminhado para a Justiça Federal de primeira instância logo no início do julgamento porque houve problemas processuais na tramitação no Supremo.

Segundo o defensor público-geral Haman Córdova, o STF precisa readequar o acórdão publicado na semana passada para extinguir a acusação de formação de quadrilha. Ele pede que a Corte interfira para que a Justiça de primeiro grau apure apenas as acusações de lavagem de dinheiro.



Segundo Tabosa, Quaglia integrava o grupo formado pelos políticos do PP, que foram todos absolvidos da acusação de associação ou bando para cometer crimes. São eles José Janene (morreu em 2010), o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-deputado Pedro Corrêa, o assessor João Cláudio Genu, e os empresários Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.

Tabosa disse que a absolvição do grupo pelo crime de formação de quadrilha foi decidida ;em única e última instância; pelo STF, ;não havendo condições de nenhum outro magistrado de instância inferior apreciar qualquer prova em sentido contrário;.

Outro argumento indicado pelo defensor é que o crime de quadrilha só é considerado com a participação de três ou mais pessoas, o que não ocorreria se a participação de Quaglia fosse tratada isoladamente.