Mas, ontem, o CNMP considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não uma perrogativa do integrante do Ministério Público. Segundo o entendimendo do plenário, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do MP. Além da perda do cargo, que é a maior punição prevista na legislação, o CNMP pode, ao fim do processo administrativo disciplinar, apenas adverti-lo ou aposentá-lo compulsoriamente.