O advogado Márcio Thomaz Bastos entrou na última quinta-feira (4/4) com pedido para que o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, encaminhe ao plenário da Corte a discussão sobre o prazo para apresentação de embargos após a publicação do acórdão da Ação Penal 470, o mensalão. Bastos defende o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado.
No pedido, encaminhado com base no regimento interno da Corte, o advogado solicita que o plenário do STF se posicione para garantir prazo hábil ao direito de defesa. Bastos argumenta que ;é de competência do plenário da Casa deliberar sobre medidas nesse sentido; e que o relator da ação penal e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se negou a submeter o pedido à sua apreciação.
Segundo o advogado, a garantia de prazo mínimo para conhecimento e análise das estimadas 10 mil páginas do acórdão, que está na iminência de ser publicado, é fundamental para o exercício do direito de defesa. ;Se o acórdão tiver 10 mil páginas, por exemplo, será humanamente impossível sua simples leitura no prazo de cinco dias, ainda que 24 horas do dia fossem dedicadas à leitura da peça. Se não é possível ler o acórdão em cinco dias, será absolutamente impraticável redigir os recursos cabíveis dentro do mesmo prazo;, diz Thomaz Bastos no pedido.
Nas últimas duas semanas, parte dos advogados dos réus condenados entrou com pedidos para que o prazo fosse ampliado, sob o argumento de que não haveria tempo hábil para preparar os embargos. De acordo com o Regimento Interno do Supremo, a defesa tem prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do acórdão, para apresentar os recursos.
No pedido, encaminhado com base no regimento interno da Corte, o advogado solicita que o plenário do STF se posicione para garantir prazo hábil ao direito de defesa. Bastos argumenta que ;é de competência do plenário da Casa deliberar sobre medidas nesse sentido; e que o relator da ação penal e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se negou a submeter o pedido à sua apreciação.
Segundo o advogado, a garantia de prazo mínimo para conhecimento e análise das estimadas 10 mil páginas do acórdão, que está na iminência de ser publicado, é fundamental para o exercício do direito de defesa. ;Se o acórdão tiver 10 mil páginas, por exemplo, será humanamente impossível sua simples leitura no prazo de cinco dias, ainda que 24 horas do dia fossem dedicadas à leitura da peça. Se não é possível ler o acórdão em cinco dias, será absolutamente impraticável redigir os recursos cabíveis dentro do mesmo prazo;, diz Thomaz Bastos no pedido.
Nas últimas duas semanas, parte dos advogados dos réus condenados entrou com pedidos para que o prazo fosse ampliado, sob o argumento de que não haveria tempo hábil para preparar os embargos. De acordo com o Regimento Interno do Supremo, a defesa tem prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do acórdão, para apresentar os recursos.