Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou proposta que obriga as empresas de serviço postal a identificar, com o registro do número de identidade, o remetente de encomendas, inclusive as pequenas. A medida, prevista no Projeto de Lei 3176/12, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Sibá Machado (PT-AC).
O projeto será arquivado, já que foi rejeitado pela única comissão de mérito que o analisou, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
A proposta tornava obrigatória a inclusão do número da identidade do remetente no protocolo de remessa postal. O objetivo do autor era evitar crimes, como o comércio de drogas e armas, uma vez que a polícia poderia rastrear os remetentes de produtos ilícitos.
Dificuldades operacionais
O relator, no entanto, argumentou que a aplicação da medida enfrentaria dificuldades operacionais. ;Imagine-se o tempo adicional que seria necessário para a execução do procedimento a cada postagem. Poderia haver problemas ainda maiores com relação à postagem de pessoas jurídicas, normalmente em grandes quantidades;, disse Sibá Machado.
Ele lembrou ainda que pode haver casos de a identidade utilizada ser roubada ou falsificada, o que tornaria a medida inócua. E argumentou que a Lei dos Serviços Postais (6.538/78) já regulamenta com ;precisão e eficiência; esses serviços há quase 35 anos, sem que nenhuma alteração tenha sido feita.
A legislação atual proíbe o envio de encomendas com drogas, plantas vivas, animais vivos ou mortos e explosivos, entre outros conteúdos.
O projeto será arquivado, já que foi rejeitado pela única comissão de mérito que o analisou, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
A proposta tornava obrigatória a inclusão do número da identidade do remetente no protocolo de remessa postal. O objetivo do autor era evitar crimes, como o comércio de drogas e armas, uma vez que a polícia poderia rastrear os remetentes de produtos ilícitos.
Dificuldades operacionais
O relator, no entanto, argumentou que a aplicação da medida enfrentaria dificuldades operacionais. ;Imagine-se o tempo adicional que seria necessário para a execução do procedimento a cada postagem. Poderia haver problemas ainda maiores com relação à postagem de pessoas jurídicas, normalmente em grandes quantidades;, disse Sibá Machado.
Ele lembrou ainda que pode haver casos de a identidade utilizada ser roubada ou falsificada, o que tornaria a medida inócua. E argumentou que a Lei dos Serviços Postais (6.538/78) já regulamenta com ;precisão e eficiência; esses serviços há quase 35 anos, sem que nenhuma alteração tenha sido feita.
A legislação atual proíbe o envio de encomendas com drogas, plantas vivas, animais vivos ou mortos e explosivos, entre outros conteúdos.