[SAIBAMAIS]Em outras ações penais, frequentemente verifica-se o descumprimento do período fixado pelo Regimento Interno do STF de 60 dias para a publicação do acórdão a partir do término do julgamento, descontados os dias de recesso do Judiciário.
Também nesta terça, Joaquim Barbosa negou um pedido feito pela defesa do publicitário Ramon Hollerbach de ampliação do prazo para a oposição de embargos (recursos) de cinco para pelo menos 30 dias. A justificativa do relator da ação penal foi semelhante a que fez em relação à petição de Dirceu. "Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é de conhecimento de todos. Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendem opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou", destacou Joaquim Barbosa.
Um grupo de advogados de réus dos núcleos político e financeiro do mensalão deve entrar ainda nesta terça com um novo pedido de aumento do prazo para a entrada de recursos. O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, defensor do ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, está a frente do grupo. Pelas decisões tomadas até então por Barbosa, a tendência é de que ele também rejeite o pleito.