A Advocacia-Geral do Senado divulgou nota na qual questiona a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal Carmen Lúcia de suspender temporariamente os efeitos da nova Lei de Distribuição dos Royalties de Petróleo.
A advocacia do Senado diz que a Casa foi notificada da decisão da ministra e que interpôs agravo regimental no qual questiona a decisão, por considerar que ela deveria ter sido tomada por todos os ministros e não por um único ministro, isoladamente.
Além disso, os advogados reclamam que o Senado não foi previamente chamado a prestar informações antes da concessão da liminar ao estado do Rio de Janeiro, que moveu a ação direta de inconstitucionalidade sobre a nova lei.
Os advogados do Senado disseram que a Constituição garante aos demais estados, municípios e ao Distrito Federal o direito a ;participação nos resultados (natureza remuneratória) e compensação pela exploração de petróleo, gás natural, bens de propriedade da União, incumbindo à legislação ordinária a definição dos modelos de distribuição e dos percentuais respectivos;.
O agravo regimental apresentado nesta segunda-feira (25/3) ressalta que é competência do Congresso Nacional a definição e alteração das regras e que o Supremo não deve agir como órgão revisor das decisões parlamentares. ;O Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República;, diz a nota.
Os advogados dissem que há prejuízos imediatos para os estados e municípios, além do Distrito Federal, não produtores de petróleo, que estão deixando de receber o dinheiro proveniente dos royalties de petróleo.
O plenário do Congresso Nacional derrubou, há cerca de três semanas, o veto presidencial à nova Lei de Distribuição dos Royalties do Petróleo. Com isso, passou a valer a lei aprovada por deputados e senadores segundo a qual os recursos dos royalties devem ser distribuídos para todos os estados e municípios do país e para o Distrito Federal e não mais apenas para os produtores de petróleo.
A nova regra vale, inclusive, para os atuais contratos de exploração do óleo e do gás natural. Com isso, os maiores produtores, Rio de Janeiro e Espírito Santo, terão prejuízos imediatos porque irão receber nos próximos anos menos do que esperavam.