Decisão proferida pela juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, da 5; vara criminal, nesta segunda-feira (17/12), garante aos investigados da Operação Porto Seguro o direito de defesa prévia.
A magistrada utiliza como base o artigo 514 do Código de Processo Penal. A partir de agora, os investigados serão notificados a apresentar defesa prévia.
A operação, desencadeada pela Polícia Federal no final de novembro, revelou um esquema de tráfico de influência, que tinha como uma das integrantes, a ex-chefe de gabinete do escritório da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Nóvoa Noronha.