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Dilma: 'Mudança nos royalties para contratos licitados é inconstitucional'

Brasília - Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, a presidenta Dilma Rousseff detalhou os motivos que a levaram a vetar 23 dispositivos do projeto de lei que trata da nova redistribuição dos royalties do petróleo.

Em relação ao Artigo 3; da proposta aprovada pelo Congresso, que previa que a nova divisão dos royalties valeria, inclusive, para os contratos de concessão já licitados, a presidenta argumenta na mensagem que o dispositivo violaria ;frontalmente; a Constituição e, por isso, foi alvo de veto.

[SAIBAMAIS]"As novas regras de distribuição dos royalties previstas no Artigo 3; do projeto, ao não ressalvar sua aplicação aos contratos já em vigor, violam frontalmente o disposto no Inciso 36 do Artigo 5; e no Parágrafo 1; do Artigo 20 da Constituição;, diz trecho da justificativa presidencial.



Na mensagem presidencial, Dilma Rousseff explica que os royalties são uma ;compensação financeira; dada aos estados e municípios produtores e confrontantes em razão da exploração do óleo.

;Devido à sua natureza indenizatória, os royalties incorporam-se às receitas originárias desses mesmos entes, inclusive para efeitos de disponibilidade futura. Trata-se, portanto, de uma receita certa, que, em vários casos, foi objeto de securitização ou operações de antecipação de recebíveis. A alteração desta realidade jurídica afronta o disposto no Inciso 36 do Artigo 5; e o princípio do equilíbrio orçamentário previsto no Artigo 167, ambos da Constituição Federal;, reforça a presidenta.

De acordo com a mensagem, para definição dos vetos à proposta aprovada pelo Congresso foram ouvidos os ministérios de Minas e Energia, da Fazenda, do Planejamento e ainda a Advocacia-Geral da União.

Em relação aos demais vetos, a Presidência da República enumera diversos dispositivos constitucionais que seriam violados casos não fossem retirados do texto aprovado por deputados e senadores.

Em um deles, por exemplo, a presidenta da República afirma que o texto do Congresso é inconstitucional porque ;conflita diretamente com as disposições previstas no Artigo 5; e no Parágrafo 1; do Artigo 20 da Constituição, ao obrigar os estados e municípios a renunciarem a direito constitucional originário para participar da distribuição do fundo especial destinado a todos os Entes Federados;.

Já outro dispositivo foi alvo de veto porque, na avaliação da Presidência, ;a imposição de limites máximos para o recebimento de valores referentes aos royalties viola o disposto no Parágrafo 1; do Artigo 20 da Constituição. A compensação financeira aos municípios produtores, confrontantes ou afetados deve guardar equivalência com o impacto decorrente da produção e da exploração de petróleo e gás natural;.