A Lei Carolina Dieckmann, que altera o Código Penal para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos, foi aprovada ontem à tarde na Câmara dos Deputados. Na semana passada, o texto havia sido aprovado no Senado Federal. O projeto de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) segue para sanção presidencial. Entre as novidades, a proposta penaliza a violação de equipamentos e sistemas ; conectados ou não à internet ; com o fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular. A pena para esse caso é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
A matéria enquadra no mesmo crime quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador que viabilize a invasão de computadores, smartphones e tablets. Um dos objetivos do texto é criminalizar a violação e a divulgação de arquivos pessoais, como fotos, vídeos e documentos. O texto foi proposto após o furto de fotografias íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que estavam no computador pessoal dela e que acabaram veiculadas na internet.