O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP) conseguiu na Justiça a impugnação de candidatos que tiveram suas contas de campanha rejeitadas em sentença transitada em julgado. A medida foi obtida apesar de recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de exigir para o registro de candidatura apenas a simples apresentação das contas, independentemente se foram aprovadas ou rejeitadas.
A decisão foi do juízo da 205; Zona Eleitoral, da capital, que impugnou registros de candidaturas referentes à eleição municipal de 2008.
O procurador regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Maurício da Rocha Ribeiro, considerou que a decisão poderá ser bem-sucedida nas demais instâncias da Justiça, pois não representa retroação de sentença em sentido desfavorável ao réu. Na Justiça brasileira, a lei nunca pode retroagir em prejuízo do réu.
;É uma tese mais do que defensável. Porque na eleição de 2008 se exigia a efetiva aprovação das contas de campanha. Não é uma questão de retroagir para prejudicar. Só se fala em retroação em caso de direito penal. Condição de elegibilidade é o simples requisito para o aspirante a um cargo público ser candidato ou não. Então não existe retroatividade neste caso;, disse Ribeiro.
De acordo com o MP do Rio, a tese também está sendo adotada por promotores eleitorais de outros estados, como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Piauí, Paraná, Rondônia e Mato Grosso do Sul. A matéria deverá começar a ser julgada nas próximas semanas pelos tribunais regionais eleitorais.