O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou ontem (10), no fim da noite, a divulgação dos salários de servidores públicos federais na internet de forma individualizada. A decisão foi tomada horas depois da Advocacia-Geral da União protocolar, junto à Corte, pedido de suspensão de liminar contra decisão da 22; Vara Federal do DF, que bloqueava a publicação dos contracheques dos funcionários nos sites oficiais. A análise do caso foi feita pelo presidente da corte, ministro Ayres Britto.
Na última segunda-feira (9), o Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF/1) já havia negado pedido da AGU para que os órgãos públicos pudessem voltar a publicar as informações sobre remunerações. Agora, o processo segue tramitando na 22; Vara Federal do DF até que o juiz Francisco Neves avalie o mérito da questão.
O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, argumentou no pedido que a divulgação das remunerações nominalmente não viola a privacidade, intimidade e segurança dos servidores, como alega a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, autora da ação na 22; Vara que resultou na suspensão da publicação dos dados.
A divulgação dos contracheques, na visão de Adams, é uma forma eficaz de garantir a transparência dos gastos públicos e contribuir para a moralidade administrativa. ;Trata-se de prática que se repete em vários países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados Unidos;, afirma na petição.
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil diz que a Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro de 2011, não trata da divulgação dos salários na internet. Segundo a confederação, o decreto de regulamentação da lei, de maio deste ano, é que determina a publicação, o que extrapolaria a própria lei. Além disso, a confederação diz que a divulgação dos contracheques dos funcionários do Executivo fere o princípio da isonomia entre os servidores, pois o Legislativo, por exemplo, ainda não publica os dados na internet.