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Lei aumenta pena para quem submeter crianças e adolescentes à prostituição

Estão sujeitas à pena de seis anos a 12 anos de reclusão pessoas que submeterem criança ou adolescente à prostituição. Esse foi o teor do projeto de lei aprovado nesta sexta-feira (27/6), em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece pena para esse crime de quatro anos a dez anos. O projeto, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estabelece ainda que a mesma pena valerá para quem facilitar ou estimular a prostituição de menores na internet.



Proprietário ou gerente responsável pelo local ; hotel, motel, propriedade privada, bares ou restaurantes, entre outros ; usado para essas práticas também poderão ser condenados a penas previstas no projeto de lei.

A matéria estabelece que caberá à União colaborar com estados e municípios na promoção de campanhas institucionais e educativas para combater a exploração sexual de menores.