O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (21/6) o julgamento de uma ação que irá definir os limites do poder de investigação do Ministério Público (MP) em processos criminais. Os dois ministros que votaram por enquanto manifestam-se contra a possibilidade de o MP investigar amplamente. Relator do caso, Cezar Peluso defende a competência exclusiva das polícias para a condução de inquéritos penais.
Peluso, porém, fixou três exceções nas quais o Ministério Público poderá atuar como investigador: quando o ato criminoso for praticado por membros do próprio MP; por autoridades ou agentes policiais; e por terceiros, nas ocasiões em que a polícia tomar conhecimento do crime, mas não tiver a iniciativa de investigar o caso.
O voto de Peluso foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento foi suspenso nesta noite pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, e será retomado na semana que vem, quando nove ministros ainda terão direito a voto.
Em plenário, os ministros começaram a julgar um recurso apresentado pelo ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo Souza Coelho. Réu em processo que tramita na Justiça mineira por crime de desobediência, ele é suspeito de ter descumprido o pagamento de um precatório judicial. Ao se pronunciar sobre o caso concreto, Peluso decretou a nulidade do processo. ;Tratando-se de crime de desobediência praticado pelo prefeito, o Ministério Público não tem, a meu sentir, legitimidade para conduzir procedimento investigatório autônomo;, afirmou o relator.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, alertou que qualquer decisão que restrinja o poder de investigação do MP diminuirá o órgão. ;É inaceitável restringir poder investigatório. Isso seria amputar o MP. Certamente (se essa for a decisão) teremos um MP apequenado, absolutamente incapaz de cumprir as suas missões constitucionais;, afirmou Gurgel.
Na semana que vem, os ministros apreciarão também o habeas corpus proposto há mais de cinco anos pelo empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, denunciado pelo assassinado do prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, ocorrido em 2002. A defesa alega que a denúncia foi sustentada por provas colhidas durante diligências feitas pelo MP, e não com base nas investigações da Polícia.