Um pedido de vista do desembargador Cândido Ribeiro adiou por pelo menos uma semana a decisão do pedido de habeas corpus do contraventor Carlinhos Cachoeira. Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (12/6) pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1; Região, o relator do caso, Fernando Tourinho Neto, manifestou-se pela liberdade imediata do bicheiro, que está detido desde o dia 29 de fevereiro.
A defesa de Cachoeira pediu a anulação da prova de escuta telefônica produzida contra ele, sob a alegação de que os grampos só poderiam ser autorizados caso houvesse mais indícios de sua culpabilidade.
Relator do caso, o desembargador Tourinho Neto sustentou que não havia a demonstração da indispensabilidade para a autorização dos grampos. "Não pode haver a banalização da interceptação telefônica para combater o crime", disse. Tourinho foi quem determinou, em abril, a transferência de Cachoeira do presídio federal de segurança máxima de Mossoró (RN) para a penitenciária da Papuda, em Brasília. Na ocasião, ele tomou a decisão atendendo a um pedido feito pela defesa do bicheiro.
[SAIBAMAIS]Antes de terminar o voto no qual posicionou-se pela liberdade de Cachoeira, Tourinho frisou que as provas derivadas dos grampos nas operações Vegas e Monte Carlo são ilícitas. Assim, sugeriu a anulação das mesmas.
O julgamento deve ser retomado na semana que vem. Dois desembargadores ainda têm direito a voto. Basta um seguir o relator para que as provas decorrentes dos grampos sejam anuladas. A eventual decisão, no entanto, não significa a liberdade de Cachoeira, uma vez que é possível que contra ele também pese outro decreto de prisão referente a Operação Saint Michel.