São Paulo - O desembargador e relator Rui Cascaldi pediu nesta terça-feira (22/5) vista do recurso de apelação movido pelo coronel da reserva Carlos Brilhante Ustra contra a sentença de primeira instância na qual ele foi reconhecido como torturador. O desembargador decidiu adiar o julgamento de apelação, após sustentação oral feita pelo advogado Fabio Konder Comparato, que defende a família Teles, autora da ação. Não há prazo para que o tribunal volte a julgar o recurso. [SAIBAMAIS]
Em 2008, o juiz Gustavo Santini Teodoro declarou Ustra responsável pelas torturas a membros da família Teles no Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Ustra comandou o centro, que funcionava próximo ao Parque Ibirapuera, na capital paulista, entre 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974.
Durante sua sustentação oral, Comparato contestou os argumentos utilizados pela defesa de Ustra na apelação, que alega que ele foi beneficiado pela Lei da Anistia. ;É preciso uma dose exemplar de coragem para sustentar que a anistia penal elimine a responsabilidade civil;, disse Comparato. O advogado da família Teles também contestou os argumentos da defesa que alegam que os crimes cometidos durante a ditadura estão prescritos. ;Violações de direitos humanos não são sujeitos à prescrição;.
O advogado de defesa do coronel e o próprio Ustra não estiveram presentes ao julgamento no início da tarde de hoje no Tribunal de Justiça, no centro da capital paulista. Por telefone, à Agência Brasil, o advogado Paulo Alves Esteves considerou normal a decisão anunciada pelo relator. ;Tudo o que aconteceu até agora está de acordo com a legislação;, disse o advogado.
Segundo ele, os argumentos de sua defesa estão bem embasados. ;Tudo o que falei [na sustentação escrita da defesa] é produto de decisões anteriores. Nada na minha sustentação é novidade. Tudo o que sustentei já foi dito pelos tribunais superiores;. Segundo o advogado, caso a Justiça mantenha a decisão de primeira instância, ele irá recorrer às instâncias superiores.
Em 1972, Maria Amélia Teles, o marido dela, César Augusto Teles, e a irmã Criméia de Almeida foram presos e torturados no DOI-Codi. Os filhos do casal, Janaína e Édson, à época com 5 e 4 anos, respectivamente, também ficaram em poder dos militares. ;Fui torturado no DOI-Codi sob supervisão do Ustra. Ele era o chefe lá. Ele presenciava, falava ;faz isso, bate ali;. Ele tinha os paus mandados que faziam o que ele quisesse;, contou César Teles, que na época era militante do Partido Comunista do Brasil.
O pedido de adiamento do julgamento do recurso de apelação não surpreendeu Teles. ;Eles [desembargadores] têm vários argumentos para jogar para a frente e esvaziar o assunto dentro desse momento em que está começando a agir a Comissão da Verdade;, disse ele, reforçando ter se sentido frustrado com a decisão. ;Se viesse a confirmação da primeira instância era melhor, mais justo e mais correto;, disse. César Teles acrescentou que, caso a justiça de segunda e terceira instâncias decidam absolver Ustra, a família vai recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Enquanto o julgamento ocorria dentro do Tribunal de Justiça, um pequeno grupo de manifestantes protestava do lado de fora, pedindo que o recurso de Ustra fosse negado e a sentença de primeira instância, que o declarava torturador, mantida. ;Esse ato é mais uma tentativa nossa para acabar com a impunidade em relação aos torturadores assassinos da ditadura militar;, disse Nicolau Bruno, membro do Comitê de Memória, Verdade e Justiça de São Paulo.