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Decisão que suspendeu depoimento de Cachoeira pode ser revista

Decisão que suspendeu depoimento de Cachoeira perde sentido com liberação de inquérito
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu nesta terça-feira (15/5) que pode rever a decisão que suspendeu o depoimento do empresário Carlinhos Cachoeira na comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga a ligação de Cachoeira com empresários e políticos. O depoimento estava previsto para esta terça-feira.

Segundo o ministro, a liminar que suspendeu o depoimento perdeu o objeto já que a comissão liberou as informações sobre o inquérito contra Cachoeira, que estão em poder dos parlamentares, para os advogados do empresário. Celso de Mello disse que, agora, o presidente da CPMI deve informar a decisão de liberação das informações sobre o inquérito formalmente ao STF para que sua liminar seja revista.

;Se, eventualmente, esse acesso se confirmar, isso resulta na prejudicialidade do processo de habeas corpus, porque haverá perda de objeto;, disse, lembrando que a única reclamação dos advogados de Cachoeira no pedido de habeas corpus era a necessidade de ter acesso às provas documentais antes que o empresário prestasse o depoimento.

O ministro também indicou que o pedido dos advogados por mais tempo para analisar as provas contra Cachoeira pode ser diretamente negociado com os parlamentares. ;Nada impede que o presidente da CPMI, deliberando sobre essa matéria, estabeleça um prazo razoável;, ponderou. A CPMI reconvocou Cachoeira para depor na próxima terça-feira (22).

Celso de Mello também lembrou que, enquanto o acesso aos documentos não for informado oficialmente ao STF, a liminar que suspende o julgamento continua em vigor. ;Hoje, estou assinando um ofício solicitando ao presidente da CPMI que preste informações, mas nada impede que ele se antecipe e exponha a deliberação.;

O relator do inquérito que apura a relação de Cachoeira com parlamentares, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou hoje que nunca negou aos advogados do empresário o acesso a informações que integram o inquérito, o que iria de encontro a uma das súmulas do STF. ;A decretação do sigilo que eu determinei na CPI é em relação a terceiras pessoas, naturalmente não atinge os investigados;, explicou Lewandowski.