Brasília - Ao apresentar parecer favorável à aprovação do projeto de Lei Geral da Copa pelo Senado, a relatora da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Ana Amélia Lemos (PP-RS), criticou a maneira como o Senado teve que atuar no assunto, fazendo a ;homologação; do que foi aprovado pela Câmara por não haver mais tempo para discutir os aspectos polêmicos do texto e porque era preciso cumprir os compromissos assinados com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) pelo então presidente Lula, em 15 de junho de 2007, para a Copa no Brasil.
A senadora fez um histórico da questão da venda de bebidas alcoólicas nos estádios ; limitada em seu parecer aos períodos das Copas do Mundo de 2014 e das Confederações em 2013 e na dependência de liberação pelos estados e o Distrito Federal, onde ocorrerão jogos da competição. A Garantia número (n;) 8 é o documento que trata da proteção e exploração de direitos comerciais e foi assinado por quatro ministros da época: Tarso Genro (Justiça), Miguel Jorge (Desenvolvimento, Indústria e Comércio), Juca Ferreira (Cultura) e Sérgio Machado Rezende (Ciência e Tecnologia).
O texto da Garantia n;8 diz o seguinte: ;Afirmamos e garantimos também à Fifa, e asseguramos, que não existem nem existirão restrições legais ou proibições sobre a venda, publicidade ou distribuição de produtos das afiliadas comerciais, inclusive alimentos e bebidas, nos estádios ou em outros locais durante as competições e que não haverá restrições legais sobre a exploração dos direitos de mídia, direitos de marketing, marcas e outros direitos de propriedade intelectual e comercial;.
;Ao contrário do que se pode pensar a princípio; ; disse Ana Amélia ; ;o presidente Lula não estava assinando a liberação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios. Na época, a Fifa era quem proibia a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, conforme os ditames do Artigo 19 das Diretrizes de Segurança da Fifa, vigentes até 31 de dezembro de 2008;.
As diretrizes estabelecem claramente, segundo Ana Amélia, que ;a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas devem ser proibidas dentro dos limites do estádio, antes e durante o jogo; Definia-se, também que ;se quaisquer pessoas, dentro do estádio, forem encontradas sob influência do álcool ou quaisquer outras substâncias que possam afetar seu estado de consciência, a polícia e as forças de segurança devem removê-la do estádio imediatamente;. A partir de 1; de janeiro de 2009, porém, os ;regulamentos de segurança; da Fifa flexibilizaram essa proibição, no Artigo 20, possibilitando a venda de bebidas alcoólicas.
;Contudo, se hoje viéssemos a proibir a venda das bebidas por meio de lei federal; ; disse a relatora ; ;no caso o Estatuto de Defesa do Torcedor ou por esta proposição, o que estaria em jogo seria a imagem do país. O Brasil assumiu, por meio de seu presidente, um compromisso pela liberação da venda de bebidas. A mudança de posição da Fifa, em 2009, passa a incluir a liberação de bebidas alcoólicas entre as bebidas que devem ter venda liberada;.
A senadora gaúcha lembrou que os números comprovam a diminuição da violência dentro e fora dos estádios, com a proibição das bebidas alcoólicas. ;A legislação esportiva brasileira; - disse ela ; "que se encontra entre as mais avançadas do mundo, não deve ser deixada de lado por motivos circunstanciais;. Por isso, para Ana Amélia, ;essa liberação deve ter como marcas a transitoriedade da lei e sua excepcionalidade à Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014.
Ana Amélia lamentou que ;com a necessidade de mantermos esse compromisso, perdemos a oportunidade de projetar uma imagem positiva do país para todo o mundo, pois o avanço alcançado com a proibição da venda de bebidas em nossos estádios poderia ser uma bandeira contra a violência e no sentido da prevenção do alcoolismo;. A discussão do projeto no plenário ainda não terminou. com as autoridades estaduais para revogar as proibições existentes.