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Vice-presidente da Câmara Legislativa do DF pode ser processado por tortura

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) inocentou a auxiliar de ensino infantil Tatiane Alves de Jesus da acusação de denúncia caluniosa contra o atual vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Márcio Michel Alves de Oliveira (PSL). A auxiliar afirma ter sido torturada na época em que o deputado, conhecido como Doutor Michel, chefiava a 35; Delegacia de Polícia, em Sobradinho (DF). O caso chegou à Corregedoria da Polícia Civil que inocentou o então delegado e determinou que Tatiane respondesse pelo crime de denúncia caluniosa. Com a decisão da Justiça em favor de Tatiane, cabe agora ao Conselho Especial do tribunal decidir se o deputado responderá criminalmente às acusações de tortura. Michel nega as acusações.

O caso ocorreu em 2009. À época, Tatiane cursava o segundo semestre de pedagogia e trabalhava como empregada doméstica em uma casa de um condomínio em Sobradinho. No dia 15 de julho de 2009, a residência foi assaltada por homens encapuzados que fizeram Tatiane refém, trancando-a em um quarto.

No dia seguinte, Tatiane compareceu à delegacia para prestar depoimento na condição de vítima e testemunha. Entretanto, segundo ela, os policiais queriam que ela admitisse participação no assalto.

A ex-empregada doméstica afirma ter sido mantida incomunicável das 13h do dia 16 (dia seguinte ao assalto) até as 18h do dia 17 de julho. Depois de ser ameaçada e coagida pelos policiais, ela foi levada para a sala do então delegado Michel. Ela afirma que o delegado bateu em suas mãos por duas ou três vezes com um cassetete de borracha. Ele também ameaçou bater nos pés, caso ela não dissesse os nomes dos assaltantes. Sob tortura, Tatiane acabou assinando um termo de confissão.

;Eu contei o que havia acontecido, mas o Doutor Michel não acreditou na minha versão. Eu fiquei por mais de 24 horas na delegacia e durante esse tempo fui torturada psicologicamente e fisicamente, com golpes de cassetetes nas palmas das mãos;, contou à Agência Brasil.

Três dias após ter sido solta e orientada por um advogado, ela prestou queixa contra o delegado na Corregedoria da Polícia Civil. No local, Tatiane disse que sofreu ameaças por parte dele, que ordenou que ela não contasse o que havia ocorrido para ninguém. A denúncia também foi apresentada ao Núcleo de Controle da Atividade Policial do Ministério Público do Distrito Federal.

No mesmo dia, Tatiane se submeteu a exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML), mas, como já tinham se passado três dias da prisão, nenhum hematoma foi encontrado. Sem provas concretas, a corregedoria concluiu que a professora não havia sido torturada e que Michel era inocente. Tatiane acabou sendo denunciada pelo crime de denúncia caluniosa, cuja pena varia de dois a oito anos de prisão.

Para o promotor de Justiça, Mauro Faria, contudo, os autos do processo demonstram que ;longe de ser o fato noticiado inexistente e de ser o [ex] delegado inocente, [;] o crime de tortura ocorreu;. Em audiência no dia 28 de março, o promotor argumentou que Tatiane deveria ser absolvida e uma ação penal ajuizada contra Michel. ;Mesmo que a acusada tivesse sido autora do roubo na casa da ex-patroa, o procedimento policial seria criminoso, pois não se pode torturar nem mesmo aos denunciados culpados para, assim, descobrir práticas criminosas.;

Na última sexta-feira (27/4), o juiz Carlos Pires Soares Neto, da 4; Vara Criminal, considerou improcedente a denúncia contra Tatiane e decidiu pela absolvição da auxiliar. O juiz também determinou que cópias do processo sejam remetidas ao Conselho Especial do TJDFT, órgão competente para processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os deputados distritais, além do governador, vice-governador e secretários de governo do Distrito Federal e Territórios.

Procurado pela Agência Brasil, o deputado distrital negou as acusações. ;Não houve nada disso. Eu não torturei ninguém e se ela [Tatiane] foi absolvida [da acusação de denúncia caluniosa] é porque as provas não foram suficientes para condená-la. Agora, cabe apurar se as acusações que ela atribui a mim ocorreram e eu vou me defender se o conselho julgar necessário.;

Composto por 17 desembargadores, entre eles os representantes dos advogados e do Ministério Público, o conselho é presidido pelo presidente do TJDFT, o desembargador João de Assis Mariosi. Em função do feriado, até esta quarta-feira (2/5), a documentação ainda não havia sido encaminhada.