Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram a favor da reserva de vagas em universidades públicas por meio de cotas raciais. Com isso, oito dos dez ministros julgaram constitucional o sistema. Ainda faltam dois votos. [SAIBAMAIS]
Embora tenha sido a favor, Gilmar Mendes fez ressalvas sobre o modelo adotado pela Universidade de Brasília (UnB). Para o ministro, é necessário fazer uma revisão, pois o modelo pode tender à inconstitucionalidade posteriormente.
;Todos podemos imaginar as distorções eventualmente involuntárias e eventuais de caráter voluntário a partir desse tribunal [racial da UnB], que opera com quase nenhuma transparência;, disse o ministro.
De acordo com Mendes, a adoção de critérios objetivos de referência socioeconômica seriam mais razoáveis.
;Se conferiu a um grupo de iluminados esse poder que ninguém quer ter de dizer quem é branco e quem é negro em uma sociedade altamente miscigenada;, explicou.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, as autoridades públicas devem se pautar por critérios objetivos para definir quem serão os beneficiários das cotas.
;Uma sociedade que tolera práticas discriminatórias não pode ser tida como democrática. Se é evidente a situação [de desigualdade] do negro no mercado de trabalho, parece possível indicar aqueles que devem ser favorecidos pela política inclusiva;, disse Mello.
Ainda faltam os votos dos ministros Celso de Melo e Carlos Ayres Britto. Os votos já divulgados podem ser mudados enquanto não for concluído o julgamento, entretanto, o resultado é considerado praticamente certo.
O ministro Antônio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União posicionou-se favoravelmente às cotas. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento.
O partido Democratas (DEM), autor da ação, questiona as cotas raciais para ingresso na UnB. Para o DEM, esse tipo de política de ação afirmativa viola diversos preceitos fundamentais garantidos na Constituição.
A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva 20% das vagas a candidatos que se autodeclaram negros (pretos e pardos).