Brasília - O líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (SP), avaliou hoje (20/4) como ;retrocesso; e ;quebra de acordo; o relatório do novo Código Florestal Brasileiro, apresentado ontem (19/4) pelo deputado Paulo Piau (PMDB-MG). Para o petista, o texto retoma a ideia da Emenda 164, aprovada no primeiro turno na Câmara e retirada posteriormente no Senado, que consolidava todas as áreas desmatadas até que o governo definisse quais deveriam ser recuperadas.
;É um retrocesso. Mantém a anistia [aos desmatadores], não tem recuperação de áreas desmatadas. É inaceitável e o PT não vai votar esse relatório;, garantiu Tatto. Segundo ele, o acordo fechado entre os partidos da base aliada era o de votar o texto aprovado no Senado. Ele não descatou a possibilidade de obstruir a votação do código.
Mesmo com as críticas, Tatto acredita no bom-senso do relator. ;Esperamos que ele [Paulo Piau] possa dialogar, conversar com os partidos, conosco e, se tiver essa margem de negociação, vamos negociar. Senão, vamos votar contra o relatório;.
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), confirmou nesta sexta-feira (20/4) que, mesmo sem acordo, o parecer do deputado Piau vai à votação na próxima terça-feira (24/4). ;Vai prevalecer a opinião e a opção de cada partido e os deputados vão [votar] de acordo com a sua convicção. Vamos tentar construir um acordo até o dia 24/4, se não for possível, o plenário é soberano;, disse Maia.
No parecer que apresentou à Câmara, Piau retirou diversos dispositivos aprovados pelos senadores, entre eles, o que fixava áreas que deverão ser reflorestadas às margens de rios e córregos. Na proposta aprovada no Senado, essas faixas variavam de 15 metros a 100 metros, de acordo com a largura do curso d;água.
Para Piau, essa alteração não representa anistia aos produtores rurais. Segundo ele, mesmo sem a fixação dessas áreas, a recuperação ocorrerá conforme parecer técnico do órgão ambiental competente. O peemedebista acrescentou que as faixas nas margens de rios e córregos deverão ser regulamentadas posteriormente por projeto de lei ou medida provisória.