O reconhecimento da ilegalidade parcial da Polícia Legislativa do Senado afetará também resoluções que criaram outras corporações, como a da Câmara e de assembleias estaduais. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável ao parecer da Procuradoria-Geral da União (PGR) ; que condenou a atuação judiciária do aparato de segurança do Senado ; resultaram em uma jurisprudência capaz de obrigar as duas Casas a reformarem as resoluções que criaram suas polícias particulares, dando aos servidores das Casas o poder de busca e apreensão, de investigação e abertura de inquérito. Na orientação da PGR ao Supremo, o parecer abrange a atuação das corporações das duas Casas. Assembleias legislativas que criaram institutos semelhantes também podem se enquadrar no critério de inconstitucionalidade.
A exemplo do Senado, a Câmara criou sua polícia legislativa com uma resolução, editada em 2003. A Casa também concede a seus seguranças particulares o direito a revista, busca e apreensão, investigação e formação de inquérito. Nos últimos cinco anos, as assembleias legislativas foram no encalço do Congresso e produziram resoluções transformando o departamento de segurança em polícias, as mais recentes de Rondônia e de Mato Grosso do Sul.
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