O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, em decisão unânime, a retirada de crucifixos e demais símbolos religiosos dos espaços públicos dos prédios do Poder Judiciário gaúcho. A decisão, determinada na terça-feira (6), acatou pedido de diversas entidades de defesa da igualdade de direitos, em especial em relação às questões de gênero, como as organizações não governamentais (ONGs) Liga Brasileira de Lésbicas, Rede Feminista de Saúde, Somos, Nuances, Marcha Mundial das Mulheres e Themis.
O desembargador Cláudio Baldino Maciel, relator do processo, defendeu, em seu voto, que julgamentos feitos em uma sala de tribunal "sob um expressivo símbolo de uma igreja ou de sua doutrina" não parece a melhor forma de mostrar "um Estado-juiz equidistante dos valores em conflito".
E garantiu que não se trata de defender uma posição ateísta. ;Trata-se da garantia da liberdade religiosa de todos, inclusive dos não crentes;, disse o magistrado. ;O cidadão judeu, o muçulmano, o ateu, ou seja, o não cristão, é tão brasileiro e detentor de direitos quanto os cristãos;, acrescentou.
O desembargador disse ainda que não há lei que preveja ou disponha sobre a presença de símbolos religiosos em espaços do Judiciário abertos ao público, mas que a Constituição, implicitamente, veda essa exposição.
O pedido das ONGs foi fundamentando no Artigo 19 da Constituição Federal, que veda à União, estados e municípios manter relações de dependência ou alianças com igrejas e, também, no fato de o Brasil ser um Estado laico. O processo foi movido como recurso à decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJRS. Na época, a Justiça gaúcha não acolheu o pedido por entender que a exposição de crucifixos nas salas do tribunal não caracterizava postura preconceituosa.