Um projeto de lei que cria mecanismos para investigação e punição do crime de lavagem de dinheiro retira da Polícia Federal e do Ministério Público, tanto na esfera federal como na estadual, o acesso a dados cadastrais, como nome, filiação e endereço. Essas informações, mesmo se estiverem em poder de órgãos públicos, como a Previdência Social, só serão acessíveis mediante autorização judicial. O projeto, apresentado em 2006 pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), teve essa restrição introduzida ao tramitar da Câmara, onde foi aprovado há dois meses. Agora, está de volta ao Senado.
A alteração causou forte reação de entidades de classe e até mesmo do Ministério da Justiça, preocupados quanto ao sucesso das investigações caso o projeto venha a se tornar lei. A Câmara também reduziu a pena prevista para crimes de lavagem de dinheiro, de 12 a 18 anos de prisão para três a 10 anos, e a previsão de aumento de pena em casos de financiamento do terrorismo. Foi alterada, ainda, a possibilidade de os bens apreendidos com os recursos do crime serem revertidos exclusivamente para o trabalho de investigação policial.
O delegado Marcos Leôncio, diretor da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, explica que as organizações criminosas especializadas em lavagem de dinheiro têm grande agilidade de atuação, o que torna mais preocupante qualquer regra que resulte em trabalho de investigação mais lento e burocrático. ;A organização pode facilmente se desfazer e ganhar nova conformação;, explica o delegado.
Para tentar mudar a situação, o Ministério da Justiça e a Associação dos Delegados Federais se sentaram à mesa de negociação com senadores em busca de um acordo. Das alterações feitas pela Câmara, todos concordam que deverá ser revisto o veto de acesso aos dados não sigilosos. Nas demais, de acordo com o delegado Leôncio, o projeto será mantido com as alterações sugeridas pelo Ministério da Justiça, incluindo a redução da pena.
Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, o crime de lavagem de dinheiro sempre vem acompanhado de outro crime, como corrupção ou tráfico de drogas, portanto, com pena mínima de 12 anos, o total poderia causar grande desproporção no sistema penal do país. A proposta terminou sendo aceita pela Associação dos Delegados Federais, que concordou também com a mudança relativa ao aumento de pena para lavagem de dinheiro do terrorismo.
O projeto de lei original previa um acréscimo da pena quando os recursos movimentados financiassem o terror, mas o Ministério da Justiça se comprometeu a acompanhar os inúmeros projetos de lei que tratam do crime já em tramitação no Congresso, para que essa previsão legal constasse em um deles. ;Nós acreditamos que a inclusão do tema terrorismo dentro da legislação sobre lavagem de dinheiro iria atravancar a votação;, justifica o secretário.