Uma liminar concedida ontem pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reduz os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes. A decisão proíbe o órgão de abrir processos disciplinares contra magistrados. O CNJ pode atuar somente depois de as corregedorias dos tribunais concluírem os trabalhos de investigação.
Os ministros irão julgar o caso de maneira definitiva somente no começo de fevereiro, quando retornarão do recesso do Judiciário, iniciado ontem. ;Com a abertura do ano Judiciário de 2012, em 1; de fevereiro, o processo estará em mesa para o referendo desta decisão;, destaca Marco Aurélio.
A ação direta de inconstitucionalidade com o pedido de limitação dos poderes do CNJ foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que requer a revogação da Resolução 135 do Conselho, publicada em julho. Para a entidade, cabe às corregedorias dos tribunais abrir processos disciplinares contra juízes.
Relator do caso, Marco Aurélio diz que seu objetivo é evitar e concentração de poder. Ele concorda com a tese da AMB, sob a justificativa de que a competência do CNJ é ;subsidiária;, e não concorrente com as corregedorias. Para o ministro, o trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça deve ser complementar.
De acordo com o ministro, todos os processos disciplinares iniciados pelo CNJ terão de ser remetidos para as corregedorias dos tribunais. As exceções ficarão por conta dos casos justificados, como as situações em que as corregedorias mostrarem negligência nas investigações e quando houver o risco de prescrição.
O processo da AMB seria julgado pelo Supremo em setembro. No entanto, acabou adiado inúmeras vezes após a crise provocada por uma nota de repúdio dos conselheiros do CNJ a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon. A reação, comandada pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso, ocorreu após a Eliana afirmar em entrevista que há na magistratura ;bandidos de toga;.
Decisão urgente
Ao justificar a decisão, Marco Aurélio observou que a ação esteve na pauta de sessões do STF em 13 ocasiões, sem que fosse chamada para julgamento. ;O pregão não aconteceu, apesar da preferência legal e regimental concernente a pleito de liminar;, enfatizou o ministro na decisão. ;Continuo convencido da urgência do exame do pedido formulado;, completou.
Em entrevista, Peluso avisou que a ação da AMB não foi julgada em plenário, até então, devido à extensa quantidade de processos que sobrecarregam a Corte. Ele, porém, deu a entender que não irá analisar individualmente, durante o período de recesso do Judiciário, um eventual recurso que a Advocacia-Geral da União anunciou que irá protocolar contra a liminar. Embora tenha que ficar de plantão em janeiro, Peluso pretende aguardará o mês de fevereiro.
Eliana Calmon, que está fora de Brasília, disse ter ficado ;surpresa; com a decisão do STF. Mas afirmou que só fará outros comentários depois de ler a íntegra do texto. Ainda não é possível estimar quantos processos do CNJ serão paralisados em decorrência da liminar.