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Senador propõe redução de área preservada em benefício próprio

Duas emendas apresentadas pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao novo Código Florestal, em tramitação no Senado, beneficiam diretamente um empreendimento imobiliário erguido em Belém pela Premium Participações, incorporadora de imóveis que tem como um dos sócios o próprio parlamentar tucano. Flexa Ribeiro propôs uma regra mais branda para áreas de preservação permanente (APPs) em cursos d;água em áreas urbanas. A área de vegetação preservada às margens de lagos seria reduzida de 30m para 15m, medida que se estenderia para outros cursos d;água. O Edifício Premium, construído pela incorporadora e pela Quadra Engenharia, está a menos de 30m da orla da Baía do Guajará e, caso a emenda de autoria do senador seja aprovada, o futuro prédio de 23 andares passaria a se enquadrar na legislação ambiental. A obra está suspensa pela Justiça Federal do Pará por danos ambientais.

Flexa Ribeiro é um dos sócios da Premium. Tem uma participação de R$ 123,7 mil no capital da empresa, conforme declaração oficial de bens ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O senador ainda detém um ;crédito; de
R$ 7,7 milhões pela participação na Engeblan ; Engenharia e Planejamento, segundo a mesma relação de bens. Ao Correio, Flexa Ribeiro reconheceu ser um dos proprietários da Premium, mas alegou que a empresa apenas vendeu o terreno a cotistas, que, então, contrataram a Quadra Engenharia para a execução das obras.

Não foi essa a interpretação do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Pará, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Justiça Federal. As três primeiras instituições moveram em conjunto, em maio deste ano, uma ação civil pública para paralisar a construção dos edifícios Premium e Mirage Bay. O primeiro é construído pela Premium e pela Quadra, como atestam na ação. O segundo é da Construtora Cyrela. Na liminar judicial concedida em junho, a Justiça Federal também atribui às mesmas empresas ; citadas no processo na 9; Vara Federal de Belém ; a responsabilidade pelas obras.

Os prédios estavam sendo construídos em terreno da Marinha, uma área pertencente à União. O Edifício Premium ocupa uma área de 5 mil m;, dentro de um complexo chamado Ver-o-Rio. Antes, a legislação municipal só permitia a construção de prédios de até três andares na região. Agora, estão autorizados edifícios de até 30 andares. Em razão das mudanças no Plano Diretor e das licenças concedidas, o município de Belém também é citado no processo em curso na Justiça Federal. Segundo o procurador da República Alan Mansur, um dos responsáveis pela ação, já existem 40 pedidos de construção de edifícios na área, ;todos na orla, bem próximos do rio;. ;Imóveis na planta já estão sendo vendidos.;

APPs pela metade
Os dois edifícios barrados pela Justiça, entre eles o construído pela empresa de Flexa Ribeiro, ;ocupam indevidamente a área da orla continental da Baía do Guajará;, segundo a ação. Ao avançarem pela faixa mínima de 30m, impedem a formação de corredores de integração ecológica, conforme atestam Ministério Público e AGU. A emenda proposta por Flexa Ribeiro reduz pela metade as APPs em áreas urbanas. Na Câmara, não houve qualquer alteração nesse ponto do Código Florestal. Todas as mudanças se referem a áreas rurais.

;Eu não estou tocando empreendimento imobiliário algum em Belém. E esse edifício não tem nada a ver com a redução de APPs proposta na minha emenda;, afirma o senador ao Correio. Segundo Flexa Ribeiro, a emenda apenas recupera o que já estava previsto na legislação. ;Não sei dizer de cabeça o que estava previsto na lei. O que posso dizer é que os 15m não foram aleatórios, foram definidos por uma lógica.; Ainda segundo o tucano, os rios da Amazônia que cortam áreas urbanas precisam de tratamento diferenciado. ;Os rios têm largura de mar. Vai demolir tudo o que já está construído?;

As mudanças

Confira as alterações no Código Florestal propostas por Flexa Ribeiro (PSDB-PA):

O que diz o código vigente
; Áreas no entorno de lagos e lagoas naturais devem ter faixa de APP com largura mínima de 30m em zonas urbanas. Esse ponto já estava previsto no Código Florestal e não foi alterado na Câmara.

As emendas de Flexa Ribeiro
; Áreas no entorno de lagos e lagoas naturais devem ter largura mínima de 15m. ;A emenda visa contemplar a realidade das condições do meio urbano, inegavelmente diferente das do meio rural;, justificou o senador.

; São consideradas APPs nas zonas urbanas as faixas de 15m de qualquer curso d;água natural cuja calha de seu leito regular seja maior do que 5m.