O ex-deputado federal Ciro Gomes (PSB) foi condenado a pagar R$ 100 mil ao senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), conforme decisão da Justiça de São Paulo. Há 12 anos, durante uma entrevista, Ciro se referiu ao adversário como ;safado; e ;cheirador de cocaína;, quando avaliava o debate entre Collor e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ocorrido em 1989, durante a campanha pelo Palácio do Planalto. A defesa do ex-parlamentar alegou que ele fez a declaração no calor do debate e sem intenção de ofensas pessoais. Ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A entrevista de Ciro foi concedida 10 anos depois da primeira eleição direta ocorrida no país. Collor e Lula disputavam o segundo turno, e, durante um debate, o agora senador acusou o petista de pressionar uma ex-namorada a abortar. Além disso, fez outras citações relacionadas ao antecessor da presidente Dilma Rousseff. Ao analisar a disputa, em 1999, Ciro alegou que Lula deveria dizer que seu adversário na ocasião era um ;cheirador de cocaína; e ;playboy safado;. A alegação foi a mesma dada pela defesa na 5; Vara Cível de São Paulo, mas rejeitada pelo juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi, que julgou a ação no início deste mês.
;Na conduta do réu, verifica-se ação culposa ; quando não se tem a intenção de cometer ; que gerou o dano ao autor;, afirmou o magistrado, alegando que a tese da defesa era sedutora, mas que não pode ser acolhida. ;Ainda que a intenção do réu tenha sido meramente explicativa de como entende que deveria ter sido a defesa do candidato Luiz Inácio Lula da Silva quando atacado pelo autor, o fato é que sua explicação traz conteúdo absolutamente individual em sua declaração. A ideia de chamar o autor de cheirador de cocaína e safado partiu do réu, ainda que tenha ele externado apenas o que seria seu pensamento em eventual defesa, caso estivesse no lugar de Luiz Inácio Lula da Silva;, explica Bernicchi, em sua sentença. ;Mas não estava e, como ausente que era, caberia ter reservado sua opinião;, completou.
Conforme o juiz, Collor teve a honra exposta por causa da declaração. ;Não existe qualquer dúvida de que tais expressões tenham sido proferidas com intenção clara de ofender o autor, mesmo porque escapam plenamente a qualquer campo do debate político e ingressam em seara pessoal que jamais deve ser exposta;, sentencia Bernicchi, estabelecendo indenização de R$ 100 mil ao ex-presidente, além de Ciro ser obrigado a pagar as custas processuais com correção monetária.
O ex-deputado poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Por várias vezes, o processo foi contestado sob a alegação de que havia prescrito. Durante a tramitação do caso, a Justiça tentou por duas vezes uma conciliação entre as partes, sem sucesso.
Mensalão sem risco de prescrever
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, indicou nesta sexta-feira que não enxerga a possibilidade de crimes previstos no processo do mensalão prescreverem antes do primeiro semestre de 2012, provável data do julgamento. Os 36 réus serão julgados por formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, entre outros. Todos se referem ao suposto esquema de compra de apoio político pelo governo, em 2005. ;Posso assegurar que, por enquanto, não temos nenhum risco de ocorrência de prescrição;, afirmou Gurgel.