Parlamentares da oposição e representantes do Ministério Público estão atentos e torcem para que o Supremo Tribunal Federal (STF) vote o quanto antes o inquérito do mensalão, prática de compra de votos no Congresso em troca de apoio ao primeiro governo Lula. O temor generalizado é de que alguns dos crimes supostamente praticados pelos 36 réus prescrevam sem que a principal corte do país consiga concluir o julgamento. Existe inclusive uma polêmica sobre a prescrição para formação de quadrilha: alguns juristas entendem que o crime prescreve oito anos após ter sido praticado (2003), o que significaria a prescrição no mês que vem. No entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa, esses oito anos só podem ser contados a partir da apresentação da denúncia (2007), o que estenderia o prazo até 2015.
Relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do mensalão em 2005, o deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR) não vê razões para desconfiar da celeridade no julgamento do mensalão. Apesar de críticas de quem desconfia de ;forças políticas ocultas;, Serraglio lembra que o inquérito envolve mais de 600 pessoas, entre réus, testemunhas e advogados especialistas em técnicas protelatórias. ;Em quatro anos, o procurador-geral concluiu a denúncia. Mantidos os prazos até agora, é perfeitamente possível o julgamento antes da prescrição dos crimes;, disse ele, que ouviu a mesma observação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em conversa há duas semanas. Na última quinta-feira, o magistrado enviou as alegações finais sobre o caso ao STF e pediu a prisão de 36 dos 38 réus.
O mesmo otimismo perpassa o discurso do líder do DEM na Câmara, deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (BA). ;O STF está muito atento aos prazos prescricionais;, defende o parlamentar. Ele reconhece que, na esfera política, há pouco a fazer em relação às chances de punição aos acusados do mensalão. ;É preciso reforçar o coro de defesa de punição, mas essa questão está na esfera jurídica;, entende. Os réus no caso do mensalão podem ficar impunes se uma manobra dos dois acusados com mandato parlamentar ; os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) ; for levada adiante.
Renúncia providencial
A renúncia dos dois aos cargos pode deslocar o processo do STF, instância jurídica para quem tem foro privilegiado, à primeira instância do Judiciário. Isso prorrogaria o andamento do processo e ampliaria as chances de prescrição. O crime de evasão de divisas, por exemplo, prescreve em agosto de 2015. Deputado mais votado do PR em 2010, Anthony Garotinho acusou o governo de aumentar a pressão sobre Valdemar no escândalo do Ministério dos Transportes para forçá-lo a uma nova renúncia ; ele já fez isso em 2005, mas acabou sendo eleito e reeleito para a Câmara em 2006 e 2010.
ACM Neto não acredita que os deputados vão renunciar para provocar o adiamento do julgamento. ;Isso seria uma confissão de culpa e eles já disseram que não vão fazer isso;, aposta. Para o deputado, o mensalão precisa ser julgado pelo STF com rapidez: ;Ficaria muito ruim para o Brasil se o mais grave crime de corrupção do país não fosse julgado.;
Líder do PSDB na Câmara, o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) alerta que o prejuízo político já ocorreu para os denunciados. ;Quem pretende eleger-se ou buscar a reeleição em 2012 ou 2014 já está sem a presunção de inocência a seu favor até que o relator Joaquim Barbosa apresente seu parecer;, destacou. Para o líder tucano, a conclusão do julgamento será um marco para a democracia brasileira ; independentemente do resultado final, mesmo que ele seja pela absolvição de alguns e a condenação de outros, com penas variáveis. ;A corrupção baseia-se na impunidade. A sociedade torce para que os desvios praticados sejam punidos;, completou.
Todos os crimes do mensalão
Prescreve em agosto de 2011*
Formação de quadrilha ; 21 réus
Prescreve em agosto de 2015
Evasão de divisas - 10 réus
Prescrevem em agosto de 2019
; Corrupção passiva ; 13 réus
; Corrupção ativa ; 11 réus
; Lavagem de dinheiro ; 32 réus
; Peculato ; 10 réus
; Gestão fraudulenta ; 4 réus
* O MP e o relator, Joaquim Barbosa, acreditam que os prazos devem ser contados a partir da apresentação
da denúncia, o que esticaria as prescrições em quatro anos