O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite desta quarta-feira (15/6), por oito votos a zero, liberar a realização de atos em defesa da descriminalização do uso de drogas. A decisão atende a ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pedia o respeito à liberdade de expressão para que as manifestações não fossem mais proibidas, como ocorreu recentemente com a Marcha da Maconha em alguns estados.
"É importante destacar que, ao contrário do que algumas pessoas sugerem, a denominada marcha da maconha, longe de estimular o consumo de drogas ilícitas, busca expor de maneira organizada e pacifica, as ideias, a visão, as concepções, as criticas e as propostas daqueles que participam como organizadores e manifestantes desse evento social", afirmou o relator do processo, ministro Celso de Mello.
[SAIBAMAIS]O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e pelo presidente do STF, Cezar Peluso.
Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento, uma vez que estão em viagem. Já o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de julgar a ação, por ter atuado no caso à época em que exercia o cargo de advogado-geral da União.