A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, nesta quinta-feira (9/6), ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal pedindo o fim do pagamento de pensões para ex-governadores ou suas viúvas em Minas Gerais. O relator será o ministro Dias Toffoli.
Esta é a terceira frente que tenta acabar com as pensões vitalícias no estado, que custam R$ 47.250 mensais aos cofres públicos. O Executivo já enviou uma proposta para a Assembleia Legislativa (ALMG) que prevê a revogação da Lei, mas os embates políticos dentro da Casa vêm arrastando a votação da matéria. Em abril, foi a vez do Ministério Público entrar na Justiça com uma ação civil pública para suspender as aposentadorias. A ação ainda não foi apreciada. Ao contrário do projeto que tramita na ALMG, que só prevê a extinção do benefício a partir do momento em que a Lei for revogada, a ação da OAB pede medida cautelar para suspender as pensões que são pagas atualmente no estado.
Em Minas, o benefício é garantido pela Lei Estadual 1.654/1957, que tem redação atual dada pela Lei Estadual n; 12.053, de 1996. O pagamento de R$ 10,5 mil mensais é feito aos ex-governadores Rondon Pacheco (1971-1975), Francelino Pereira (1979-1983), do DEM, Hélio Garcia (1984-1987/1991-1995), Eduardo Azeredo (1995-1999), do PSDB. A viúva de Israel Pinheiro (1966/1971), Coracy Uchoa Pinheiro, recebe R$ 5.250.
Na ação ajuizada pela OAB, a entidade argumenta que as pensões não encontram respaldo na Constituição Federal, já que esta não autoriza o pagamento de subsídios para quem não é ocupante de cargo público. A Ordem também alega que o benefício é anti-republicano. ;;É indubitável que a concessão de pensão mensal e vitalícia a ex-governador pelo simples fato de ter exercido tal função, também traduz grave ofensa ao princípio republicano, que veda a instituição de privilégios, num claro tratamento desigual sem base racional para tanto;;, diz a ação.
Está é a décima segunda ação de inconstitucionalidade que a OAB ajuiza no STF contra o pagamento de pensões a ex-governadores. Em várias delas, a Procuradoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União já se manifestaram pela inconstitucionalidade do benefício. Em 2007, o Supremo já mostrou ter entendimento semelhante no julgamento da aposentadoria do ex-governador do Mato Grosso do Su,l Zeca do PT, que foi extinta.