Pelo menos 24 suplentes que exercem mandato na Câmara dos Deputados voltarão suas atenções nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de a atual legislatura chegar quase a três meses, finalmente os ministros da Suprema Corte definirão se as cadeiras de parlamentares que se licenciaram devem ser ocupadas por suplentes da coligação ou do partido. O julgamento está marcado para próxima quarta-feira, dia 27. Caso a maioria decida que o direito é do partido, haverá mudança em 24 das 49 cadeiras de deputados licenciados para o exercício de cargos no Poder Executivo.
O levantamento do número de suplentes que são do mesmo partido que o deputado licenciado foi realizado pelo deputado João Bittar (DEM-MG), um dos interessados no julgamento. Ele é o terceiro suplente de uma coligação da qual quatro titulares estão licenciados. Se dependesse da vaga do partido, Bittar ficaria de fora, já que é apenas o segundo mais votado da legenda dentre os não titulares. O único parlamentar do DEM mineiro que se afastou da Câmara é Carlos Melles, atual secretário de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais.
;Tenho a confiança de que o Supremo vai se posicionar a favor da segurança jurídica. Como as eleições transcorreram antes de qualquer decisão judicial, creio que prevalecerá a regra que define o suplente como o mais votado da coligação;, disse Bittar ao Correio. Para o deputado, se o STF decidir que os suplentes devem ser do mesmo partido dos titulares, a Justiça Eleitoral teria de decidir pela realização de novas eleições. A razão disso é o fato de 29 dos 513 deputados federais não terem substitutos nos próprios partidos.
Dentre os deputados que não têm substitutos na legenda, dois estão licenciados: Betinho Rosado (DEM-RN) e Armando Vergílio (PMN-GO), cujas cadeiras estão ocupadas por Rogério Marinho (PSDB-RN) e Delegado Waldir (PSDB-GO), respectivamente. Se o STF decidir que a vaga é dos partidos, os dois últimos deixarão os mandatos e, assim, a Câmara ficará com duas cadeiras vazias.
A Câmara dos Deputados tem dado posse aos suplentes das coligações. No entanto, em dezembro do ano passado, o STF abriu uma brecha favorável aos partidos. Ao julgar uma ação do PMDB que pedia a vaga do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), em seguida à renúncia dele, cinco ministros do manifestaram-se favoráveis ao PMDB por entenderam que a vaga é da legenda. Na ocasião, três magistrados posicionaram-se pela coligação e outros três não participaram da análise do processo.
Desde então, pelo menos cinco liminares de ministros do STF contemplaram suplentes dos partidos. A Câmara, porém, tem ignorado as decisões judiciais, alegando que aguardará a decisão definitiva do STF. O primeiro caso a ser julgado será o de Carlos Victor Rocha Mendes, suplente do PSB do Rio de Janeiro. Em ação, ele reivindica a cadeira do deputado Alexandre Cardoso, de seu partido, que se licenciou para ser secretário de Ciência e Tecnologia do Rio. Suplente da coligação, Carlos Alberto Lopes (PMN-RJ) é quem ocupa a vaga atualmente.
Qualquer que seja a decisão do STF nesta quarta-feira, servirá de parâmetro para todos os casos de deputados afastados. Se a decisão for contrária às coligações, haverá uma verdadeira dança das cadeiras não só na Câmara dos Deputados como nas Assembleias Legislativas.
;Como as eleições transcorreram antes de qualquer decisão judicial, creio que prevalecerá a regra que define o suplente como o mais votado da coligação;
Deputado federal João Bittar (DEM-MG)