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STF deve julgar na quarta quem deve ocupar cadeira de deputado licenciado

Ministros devem decidir se deputado que se licencia é substituído pelo mais votado da coligação, como ocorre hoje, ou por nome do próprio partido

Pelo menos 24 suplentes que exercem mandato na Câmara dos Deputados voltarão suas atenções nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de a atual legislatura chegar quase a três meses, finalmente os ministros da Suprema Corte definirão se as cadeiras de parlamentares que se licenciaram devem ser ocupadas por suplentes da coligação ou do partido. O julgamento está marcado para próxima quarta-feira, dia 27. Caso a maioria decida que o direito é do partido, haverá mudança em 24 das 49 cadeiras de deputados licenciados para o exercício de cargos no Poder Executivo.

O levantamento do número de suplentes que são do mesmo partido que o deputado licenciado foi realizado pelo deputado João Bittar (DEM-MG), um dos interessados no julgamento. Ele é o terceiro suplente de uma coligação da qual quatro titulares estão licenciados. Se dependesse da vaga do partido, Bittar ficaria de fora, já que é apenas o segundo mais votado da legenda dentre os não titulares. O único parlamentar do DEM mineiro que se afastou da Câmara é Carlos Melles, atual secretário de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais.

;Tenho a confiança de que o Supremo vai se posicionar a favor da segurança jurídica. Como as eleições transcorreram antes de qualquer decisão judicial, creio que prevalecerá a regra que define o suplente como o mais votado da coligação;, disse Bittar ao Correio. Para o deputado, se o STF decidir que os suplentes devem ser do mesmo partido dos titulares, a Justiça Eleitoral teria de decidir pela realização de novas eleições. A razão disso é o fato de 29 dos 513 deputados federais não terem substitutos nos próprios partidos.

Dentre os deputados que não têm substitutos na legenda, dois estão licenciados: Betinho Rosado (DEM-RN) e Armando Vergílio (PMN-GO), cujas cadeiras estão ocupadas por Rogério Marinho (PSDB-RN) e Delegado Waldir (PSDB-GO), respectivamente. Se o STF decidir que a vaga é dos partidos, os dois últimos deixarão os mandatos e, assim, a Câmara ficará com duas cadeiras vazias.

A Câmara dos Deputados tem dado posse aos suplentes das coligações. No entanto, em dezembro do ano passado, o STF abriu uma brecha favorável aos partidos. Ao julgar uma ação do PMDB que pedia a vaga do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), em seguida à renúncia dele, cinco ministros do manifestaram-se favoráveis ao PMDB por entenderam que a vaga é da legenda. Na ocasião, três magistrados posicionaram-se pela coligação e outros três não participaram da análise do processo.

Desde então, pelo menos cinco liminares de ministros do STF contemplaram suplentes dos partidos. A Câmara, porém, tem ignorado as decisões judiciais, alegando que aguardará a decisão definitiva do STF. O primeiro caso a ser julgado será o de Carlos Victor Rocha Mendes, suplente do PSB do Rio de Janeiro. Em ação, ele reivindica a cadeira do deputado Alexandre Cardoso, de seu partido, que se licenciou para ser secretário de Ciência e Tecnologia do Rio. Suplente da coligação, Carlos Alberto Lopes (PMN-RJ) é quem ocupa a vaga atualmente.

Qualquer que seja a decisão do STF nesta quarta-feira, servirá de parâmetro para todos os casos de deputados afastados. Se a decisão for contrária às coligações, haverá uma verdadeira dança das cadeiras não só na Câmara dos Deputados como nas Assembleias Legislativas.


;Como as eleições transcorreram antes de qualquer decisão judicial, creio que prevalecerá a regra que define o suplente como o mais votado da coligação;

Deputado federal João Bittar (DEM-MG)