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Ação que contesta fixação de mínimo por decreto será julgada pelo STF

A ação que pretende declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.382/2011, que estabelece que o mínimo será fixado por decreto entre 2012 e 2015, será analisada diretamente pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada na Corte pelo PSDB, DEM e PPS em março, logo após a sanção da lei.

A decisão de levar o caso para apreciação de todos os ministros antes de uma decisão individual foi da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela entendeu que o assunto é relevante e que seria ;temerário afastar ou manter no ordenamento jurídico a norma objeto desta Adin [ação direta de inconstitucionalidade] por decisão precária e reversível;.

Para a ministra, a ação suscita o debate sobre dois temas importantes presentes na Constituição Federal: a política nacional do salário mínimo e o princípio da separação dos Poderes. Na decisão, a ministra Cármen Lúcia deu dez dias para as partes prestarem informações e, na sequência, cinco dias para a Advocacia-Geral da União e cinco dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestarem.