A 6; Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as escutas telefônicas realizadas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia e anulou as provas obtidas por esse meio.
Para a maioria dos ministros, as provas contra os investigados se basearam em denúncia anônima e a autorização de escutas telefônicas apenas com base na denúncia anônima é ilegal. Os dois habeas corpus que questionavam a legalidade da operação foram parcialmente concedidos.
O julgamento dos habeas corpus começou no dia 14 de setembro do ano passado e foi retomado nesta terça-feira (5), com a apresentação do voto-vista do desembargador convocado Celso Limongi. Para o ministro, a delação anônima serve para o início das investigações de forma que a autoridade policial busque provas, mas não serve para violação de qualquer direito fundamental do ser humano.
Provas ilegais
A operação Castelo de Areia foi iniciada em 2008 pela Polícia Federal para apurar indícios de crimes financeiros, como evasão de divisas e lavagem de dinheiro, que envolveriam várias pessoas, entre elas dirigentes da Construtora Camargo Corrêa. Também haveria indícios de ramificações criminosas na administração pública.
Um habeas corpus foi impetrado pela defesa de um suposto doleiro e o outro em favor de três executivos da construtora Camargo Corrêa.
* Informações do STJ