Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje (28) a Portaria n; 2.344, da Receita Federal, que consolida regras já existentes sobre o vazamento de informações sigilosas por funcionários e servidores públicos.
A medida se tornou necessária após a revogação de outra portaria, a n; 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da Receita Federal. O texto havia sido publicado em novembro do ano passado, após o vazamento de informações fiscais durante as eleições presidenciais.
A Portaria n; 2.166 foi revogada depois que a Medida Provisória (MP) n; 507 (de 5 de outubro de 2010), que tratava do assunto, perdeu a validade este mês. Por isso, foi publicado ato declaratório do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sobre o fim do prazo da vigência da MP.
O texto definia, entre outra
eceita publica portaria que disciplina acesso a informações protegidas por sigilo.
Caso Eduardo Jorge
Em 21 de junho de 2010 uma sindicância foi aberta para investigar o possível vazamento de dados fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas. O fato teria ocorrido na agência de Mauá, subordinada à Delegacia de Santo André, na Grande São Paulo. duas servidoras, uma técnica do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e uma analista tributária da Receita, estão sendo investigadas, inclusive pela Polícia Federal (PF).Segundo a Corregedoria da Receita Federal, a hipótese é que houve um esquema de compra e venda de informações de natureza fiscal. Ao todo, foram realizados, segundo denúncias, mais de 140 acessos a dados de contribuintes, incluindo os do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge. A Receita não confirmou se todos foram acessos motivados ou não a partir de três computadores.