Começou às 14h46 desta quarta-feira (23/3) o julgamento do recurso apresentado pelo candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG) contra sua inelegibilidade nas eleições de 2010. Trata-se da primeira vez que o plenário do STF analisará, com a sua composição completa, uma ação contra a Lei da Ficha Limpa.
O primeiro voto foi do relator, o ministro Gilmar Mendes, que votou contra validade da Lei da Ficha Limpa para eleições de 2010. Após o intervalo de 20 minutos, o ministro Luiz Fux começou a ler seu aguardado voto.
Desempate
No ano passado, os dois julgamentos realizados sobre o tema no Supremo terminaram empatados, em cinco a cinco, reflexo da ausência de um magistrado ; a cadeira deixada em agosto por Eros Grau só foi ocupada pelo ministro Luiz Fux no último dia 3.
Dessa vez, com a presença de Fux, não haverá a possibilidade de novo empate. Aliás, caberá ao novo ministro desempatar a questão. Em jogo está a dúvida se a lei poderia ter sido aplicada nas eleições de 2010 ou se terá validade somente para as eleições de 2012. O principal ponto de divergência é o artigo 16 da Constituição, que diz que uma lei só pode entrar em vigor um ano depois de publicada. No caso da Ficha Limpa, a legislação foi sancionada apenas quatro meses antes do pleito.
No ano passado, a Corte julgou recursos do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e do ex-deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA). Após o empate, Roriz desistiu de se candidatar ao GDF. No caso de Jader, o STF optou por manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu sua candidatura ao Senado, após um novo empate. Um recurso do peemedebista ainda será julgado.
O autor do processo que começou a ser julgado em plenário nesta tarde é o ex-deputado estadual Leonídio Bouças, condenado em 2005 por órgão colegiado da Justiça mineira por improbidade administrativa. Ele é acusado de uso da máquina estatal em proveito próprio, na época em que era secretário municipal em Uberlândia. Segundo a sentença, Bouças teria promovido a própria campanha a deputado estadual em 2002. Ao concluir que houve enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, a Justiça suspendeu os direitos políticos do suspeito.
Além de vetar as candidaturas daqueles que renunciaram a mandato eletivo, a Lei da Ficha Limpa torna inelegível os políticos condenados por órgãos colegiados. O prazo de inelegibilidade para aqueles que cometem improbidade é de oito anos. Com base na condenação, a Justiça Eleitoral barrou a candidatura de Bouças, que conquistou quase 42 mil votos.
Qualquer que seja a decisão do Supremo em relação à Leonídio Bouças, ela servirá de parâmetro para dezenas de outros recursos que chegaram ao Supremo, como o do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que disputou o Senado, e o casal João e Janete Capiberibe, do PSB do Amapá, que se candidataram a senador e deputada, respectivamente.