A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (21), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/11, oriundo da Medida Provisória (MP) 503/10, que criou o consórcio Autoridade Pública Olímpica (APO), destinado a coordenar as ações governamentais para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. O texto, sancionado na forma da Lei 12.396/11, foi aprovado no Plenário do Senado no dia 1; deste mês.
Conforme esperado pelos senadores, a presidente Dilma vetou o artigo 7; da proposta, introduzido por emenda da Câmara dos Deputados, que previa a possibilidade de prorrogação das concessões das empresas comerciais e de serviços que funcionam dentro dos aeroportos até 2016. A emenda, que poderia favorecer por exemplo a empresa que opera as lojas Duty Free dos aeroportos internacionais, foi duramente criticada por senadores do governo e da oposição.
Na justificativa do veto, Dilma afirma que o dispositivo não deixava claro que benefícios os usuários e a administração pública teriam com a medida. Além disso, a presidente aponta a falta de critérios objetivos para a aplicação da prorrogação.
Até 2018
Com sede no Rio de Janeiro, a APO funcionará até 31 de dezembro de 2018, podendo ter sua operação prorrogada por dois anos pelo Conselho Público Olímpico, sua instância máxima de decisão, a ser composta por representantes dos chefes dos Executivos federal, estadual e municipal.
O formato da APO baseia-se em experiências semelhantes usadas em outras edições dos Jogos Olímpicos, como Sydney (2000) e Barcelona (1992). Sua criação foi uma das garantias oferecidas pelo Brasil ao Comitê Olímpico Internacional (COI) durante a candidatura da cidade do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos de 2016.
O presidente da APO será nomeado pela presidente da República, depois de passar por sabatina no Senado, para mandato de quatro anos, permitida a recondução. O governo já confirmou a indicação do nome do ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles para o cargo.