Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4562, com pedido cautelar, contra a Assembleia Legislativa da Paraíba para questionar o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores, a exemplo do que já fez com relação a outros sete Estados. Especificamente com relação à Paraíba, a OAB contesta a Emenda Constitucional n; 21, de 27/12/2006, que acrescentou o parágrafo 3; ao artigo 54 da Constituição estadual, para prever que "cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, paga com recursos do Tesouro Estadual, igual ao do Chefe do Poder Executivo." Assina a Adin o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O relator designado no STF foi o ministro Celso de Mello.
A OAB sustenta que, ao instituir subsídio mensal vitalício a ex-governadores, o Estado violou diversos artigos da Constituição Federal de 1988. A transgressão ocorreu, em primeiro lugar, porque o Regime Geral não contempla o benefício e tampouco há essa previsão na Carta Magna. "Conseqüentemente, não há conceituação jurídica válida que resguarde a vantagem outorgada pela Emenda Constitucional n; 21/2006, que acrescentou o ; 3; ao art. 54 da Constituição Paraibana, não havendo fundamento na Constituição Federal que a ampare".
Em segundo lugar, diz a OAB que a Emenda paraibana fere a Constituição Federal porque a concessão do benefício é matéria que, por sua própria natureza, deveria ser feita por intermédio de lei ordinária e com a participação do Poder Executivo, o que não ocorreu na Paraíba. Neste caso, para a OAB, é evidente a violação ao Princípio da Separação dos Poderes, previsto no artigo 2; da Carta da República.
A OAB prossegue em sua ação lembrando que somente são remunerados por meio de subsídio o presidente e o vice da República, os ministros de Estado, os governadores e vices, além dos secretários, prefeitos, secretários municipais, senadores, deputados federais, deputados estaduais, juízes e vereadores. "Desde logo se vê que a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador não possui mandato eletivo e nem é servidor público", afirma a OAB em sua ação.
Ao final, ainda segundo a OAB Nacional, a Emenda paraibana fere o princípio republicano, uma vez que veda a instituição de privilégios num claro tratamento desigual sem base racional para tanto, e ataca os princípios da impessoalidade e da moralidade prescritos no artigo 37 da Constituição Federal. Por essas razões, requer a OAB a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do parágrafo 3; do artigo 54, com redação dada pela Emenda Constitucional n; 21, e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo.