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OAB-RJ vai ouvir advogado acusado de ser torturador na época da ditadura

O presidente da seção Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Wadih Damous, disse nesta terça-feira (15) que quer ouvir, nos próximos dias, o advogado Ubirajara Ribeiro de Souza, apontado como torturador durante a ditadura militar. ;Vou convidá-lo a vir à OAB para uma conversa, saber se ele confirma as denúncias a seu respeito, antes de tomar qualquer decisão;, afirmou Damous, ao admitir que o caso poderá ser encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina da entidade.

De acordo com reportagem publicada no domingo (13) pelo jornal O Globo, Ubirajara Ribeiro de Souza, de 74 anos, atuou no início dos anos 1970, quando era sargento do Exército, na Casa da Morte, local de tortura supostamente montado pelo Centro de Informações do Exército (CIE), em Petrópolis, na região serrana fluminense.

Lá, teria sido reconhecido por uma de suas vítimas, Carlos Alberto Soares de Freitas, o Beto, ex-comandante da VAR-Palmares, organização da luta armada contra a ditadura na qual militou a hoje presidenta da República, Dilma Rousseff.

Segundo Inês Etienne Romeu, ex-militante da VAR e única sobrevivente da Casa da Morte, Beto teria reconhecido o sargento Ubirajara porque ambos jogaram basquete no mesmo time em Belo Horizonte, no início dos anos 1960. Visto pela última vez em 15 de fevereiro de 1971, depois de desembarcar de um ônibus em Copacabana, na zona sul do Rio, Beto integra a lista dos desaparecidos políticos durante a ditadura.

Em 1974, o já ex-sargento Ubirajara Ribeiro de Souza se formou em direito e conseguiu se inscrever como advogado na OAB. ;Posso assegurar que se, nessa época, a OAB soubesse dos fatos a ele atribuídos, a inscrição teria sido negada;, afirmou Damous. A entidade que representa os advogados brasileiros estava, nos anos 1970, à frente da luta contra a ditadura e pelo retorno do país ao Estado de Direito.

;É uma questão muito grave porque envolve a conduta dessa pessoa à época da ditadura militar, e nós não podemos simplesmente ficar de braços cruzados diante de denúncias tão graves;, enfatizou o presidente da OAB-RJ, para quem, no entanto, deve ser assegurado ao advogado o amplo direito de defesa. ;O que, aliás, era negado na época dos fatos narrados na matéria;, lembrou o presidente da OAB-RJ.

O fato de Souza não ser advogado na época em que, segundo dizem, atuou como torturador, não o livraria de sofrer sanções por parte da entidade, segundo Damous. O presidente da OAB-RJ disse que as sanções, nesse caso, estão previstas no Código de Ética e Disciplina da entidade. ;Determinadas condutas, mesmo que tenham sido praticadas antes do exercício da advocacia, podem levar a OAB a negar a inscrição de uma pessoa ou a cassar a inscrição já concedida;, explicou.