Jornal Correio Braziliense

Politica

Deputados resolvem amanhã impasse sobre convocação de suplentes

Tendência é mudar a legislação

A Câmara dos Deputados quer pôr um ponto final na discussão judicial sobre quem deve assumir a vaga deixada por parlamentares que se licenciam do mandato: o mais votado do partido ou da coligação. O assunto será debatido amanhã durante reunião da Mesa Diretora da Casa. E a alternativa mais provável é que o grupo apresente uma resolução para a elaboração de um projeto alterando a Lei n; 9.504/97 ; legislação que regulamenta as eleições no Brasil.

A proposta é que seja incluído um artigo deixando claro que, em caso de ausência do titular, deve ser convocado o mais votado dentro da coligação pela qual ele disputou as eleições, independentemente do partido. Isso porque em ações tramitando no Supremo Tribunal Federal, a maioria dos ministros defendeu a tese que a vaga deve ser preenchida por um colega de partido, pois além de o mandato pertencer à legenda do titular da cadeira, as coligações seriam associações válidas apenas durante o pleito.

;Para que haja uma segurança jurídica é preciso que a questão seja resolvida em lei. E quem legisla é o parlamento. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral são apenas intérpretes da lei;, afirmou ontem o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG), quarto-secretário da Câmara dos Deputados. De acordo com Delgado, a matéria deve tramitar em regime de urgência, o que significa prazos menores para a votação em plenário.

A urgência tem motivo: é que a Câmara optou por convocar para ocupar o lugar daqueles deputados que já se afastaram do mandato para assumir cargos de secretários de Estado e ministros os suplentes seguindo a ordem de votação dentro da coligação ; desrespeitando assim o entendimento do STF. A decisão do Legislativo já gerou sete mandados de segurança no Supremo de suplentes que se sentiram prejudicados. Dois deles obtiveram na sexta-feira o direito de serem empossados.

Um deles é Humberto Souto (PPS-MG), que deverá assumir o sétimo mandato na vaga aberta com a licença de Alexandre da Silveira (PPS-MG) ; nomeado secretário extraordinário de Gestão Metropolitana do governo de Antonio Anastasia (PSDB). Outra liminar foi concedida ao médico Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ), que vai ocupar a cadeira de Alexandre Cardoso (PSB-RJ), nomeado para a Secretaria de Ciência e Tecnologia do governo do Rio de Janeiro.

As liminares determinam a anulação de ato da Câmara que empossou Jairo Ataíde (DEM-MG) e Carlos Alberto Lopes (PMN-RJ). Para Júlio Delgado, a interpretação do Supremo é equivocada, até porque os parlamentares são diplomados pela Justiça Eleitoral seguindo a ordem de votação dentro da coligação, e não do partido pelo qual disputaram as eleições. ;Isso é uma incoerência. O que vai acontecer em alguns estados em que a coligação teve apenas um candidato e ele se licenciar? Vai ficar uma cadeira vaga?;, indagou.

Um exemplo dessa confusão está no Rio Grande do Norte. Eleito pelo DEM, Betinho Rosado, que deverá deixar o mandato para assumir a Secretaria de Estado da Agricultura. Pelo critério de coligação, a Câmara convocaria Rogério Marinho (PSDB) para seu lugar. Se for obrigada a convocar suplente do partido, estará diante de um impasse: Rosado foi o único candidato do DEM a disputar uma das cadeiras do estado. Vale lembrar que algumas assembleias legislativas, como a de Minas Gerais, também optaram por seguir a ordem de votação dentro da coligação para convocar suplentes e poderão ser obrigadas pela Justiça a rever seus atos.


Entenda o caso
A vaga é de quem?

O impasse sobre quem tem o direito a vaga de um deputado licenciado foi iniciado no fim do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), por cinco votos a três, concedeu uma liminar ao PMDB, que permitiu ao suplente do partido, e não o da coligação, assumir o mandato do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado. No entendimento dos cinco ministros que atenderam o pedido do PMDB, a vaga de deputado pertence à legenda.

Com base no precedente do Supremo, alguns suplentes entraram com ações em que pediam o direito a vagas de parlamentares que se licenciaram para assumir cargos nos governos estaduais e federal. Na última sexta-feira, a ministra Cármen Lúcia concedeu duas liminares em favor dos suplentes Carlos Victor (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG), que poderão assumir cadeiras da Câmara deixadas por titulares eleitos pelo PSB do Rio de Janeiro e pelo PPS de Minas Gerais, respectivamente.

No fim de janeiro, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, também tomou decisão no sentido de que a vaga é do partido. Na ocasião, o beneficiado foi Francisco Escórcio (PMDB-MA), que acabou não assumindo ao posto porque não houve tempo de a Câmara cumprir a liminar, já que a última legislatura se encerrou no dia 31 daquele mês. Em seu despacho, o ministro Peluso citou que ;as coligações partidárias constituem pessoas jurídicas de natureza efêmera, por deixarem de existir tão logo encerradas as eleições;. Disse ainda que ;o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político;.

O plenário do STF, com sua composição completa de 11 ministros, deve se debruçar sobre a questão em breve. Caso seja confirmado o entendimento de que a vaga do deputado deve ser assumida pelo suplente do partido, até 44 cadeiras da Câmara poderão mudar de dono. (Diego Abreu)