Leonardo Augusto
Parlamentar nenhum quer ver vetados projetos de lei que apresentam ao plenário. Vereadores de Belo Horizonte, no entanto, serão obrigados a conviver com esse contragosto. Somente em decisões publicadas ontem no Diário Oficial do Município (DOM), o prefeito Marcio Lacerda (PSB) vetou, integralmente, 11 textos de parlamentares aprovados pela Casa no fim do ano passado. Parte das proposições tem como autores aliados de primeira hora de Lacerda.
Um dos principais defensores do prefeito que tiveram projeto vetado foi o vereador Pablito (PTC) O texto apresentado pelo parlamentar estabelecia teto para o tempo de atendimento a clientes de lojas de telefonia celular. A proposição determinava ainda multa para os estabelecimentos que não cumprissem a regra. O prefeito, no entanto, argumentou que a forma especificada no texto para a cobrança da multa não estava prevista em lei. O método consistia no cálculo da penalidade com base na chamada Unidade Financeira Municipal (UFM) que, conforme consta na justificativa para o veto, ;não foram criadas e sequer referenciadas pela legislação municipal;.
Pablito afirmou que pretende conversar com os colegas parlamentares e com a prefeitura para levar adiante a ideia. ;Vamos ver se derrubamos o veto ou apresentamos outro texto;, disse. Segundo o vereador, houve um acerto com os líderes na Casa, no final do ano passado, para que projetos dos parlamentares, e não só os enviados pelo Poder Executivo, fossem votados. O acordo, conforme Pablito, não contou com a participação de integrantes da prefeitura.
Também próximo a Lacerda, Paulo Lamac (PT), que foi líder do governo ano passado, teve dois projetos vetados pela prefeitura. Um previa incentivos fiscais a contribuintes que participassem de um programa, também previsto no texto, de padronização das calçadas da cidade. O outro dava ao setor público de saúde do município autonomia para o isolamento de pacientes vítimas de doenças que podem se espalhar com facilidade. Sobre o texto das calçadas, Lacerda argumentou que, ao prever benefícios fiscais, o projeto não especificava, conforme manda a legislação, o impacto financeiro da isenção fiscal nos cofres municipais.
Em relação ao projeto para a área da saúde, o prefeito apontou o que seria um equívoco no texto: ;A descrição de isolamento compulsório dos portadores de pandemias e endemias é equivocada, pois um indivíduo não é portador de epidemia ou pandemia. O adequado seria determinar o isolamento compulsório dos portadores de doenças ou condições clínicas que constituam risco à saúde pública, inclusive as doenças transmissíveis com potencial epidêmico;.
O vereador Cabo Júlio (PMDB), aliado de menos tempo de Lacerda ; a bancada do partido anunciou a adesão ao governo há cerca de duas semanas ;, é outro parlamentar obrigado a provar dos vetos do prefeito. O texto não sancionado do peemedebista previa o fornecimento de adoçante para pacientes diabéticos da rede municipal de saúde. Na decisão, Lacerda diz que a iniciativa deveria partir do Poder Executivo. ;A proposição de lei em questão carece de fundamento de validade. Materialmente, porque não respeita o princípio da repartição dos poderes, já que, sendo ato de efeitos concretos, pretende determinar o comportamento administrativo do ente municipal por meio de ato legislativo;, se posicionou o prefeito, na justificativa do veto ao projeto. Lacerda disse ainda que o projeto criava despesas sem mencionar de onde sairia o dinheiro para cobrir os gastos.