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Decisão sobre permanência de Battisti é adiada para depois de fevereiro

A decisão sobre uma eventual inconstitucionalidade do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a permanência de Cesare Battisti no Brasil ficará para o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Ontem, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, negou-se a julgar a liminar pedida pelo DEM para anular o parecer e, com isso, deixar o caminho aberto para a extradição do ex-ativista italiano, condenado por quatro assassinatos na década de 1970. O assunto só deve ter solução a partir de fevereiro, quando o tribunal volta do recesso.

Peluso decidiu deixar o processo para Gilmar Mendes porque o pedido está diretamente relacionado com o pedido de extradição. No despacho, o presidente do STF afirmou ainda não haver urgência para que o caso seja decidido durante o recesso. Como o processo está em seu gabinete, caberá a Mendes relatar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo DEM nesta semana contra o parecer da AGU, além de já ter de analisar se é possível o tribunal anular a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditar Battisti para a Itália.

Na ação direta de inconstitucionalidade, o DEM argumenta que o parecer da AGU, que deu subsídios para Lula negar a extradição de Battisti, baseou-se apenas em ;reportagens retiradas de periódicos e jornais italianos;. Os advogados do partido afirmam que a argumentação da AGU foi ;construída arbitrariamente; para afastar o cumprimento pelo ex-presidente Lula do tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Itália. A decisão do presidente de não entregar Battisti, acrescentou o DEM, ;estimula e protege; autores de crimes contra direitos fundamentais.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, rebate, afirmando não ser possível tecnicamente contestar a constitucionalidade do parecer. A Constituição permite apenas que leis ou atos normativos sejam alvo de ações diretas de inconstitucionalidade. Este parecer da AGU, disse, vale apenas para o caso concreto e, por isso, não vincula os demais órgãos de governo em eventuais processos semelhantes. E acrescentou, para embasar sua resposta, que o parecer nem sequer foi publicado oficialmente, o que é exigido pela lei para que os argumentos sejam obrigatoriamente seguidos pela administração pública.
Essa ação não tem procedência nenhuma. O parecer da AGU não é um ato normativo. Falar de uma ação direta de inconstitucionalidade para uma decisão de um caso específico é um absurdo;, afirmou Adams. Enquanto o imbróglio não é solucionado pelo STF, Battisti permanece preso no presídio da Papuda, em Brasília. Se o assunto não for julgado até março, Battisti completará quatro anos preso à espera da decisão do governo e do Supremo sobre sua extradição. O período é o dobro da pena que teria de cumprir por ter usado passaporte falso no Brasil, crime pelo qual foi condenado no ano passado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.