Os 46 hospitais universitários do país devem contar com novas definições sobre seu funcionamento até o fim deste semestre. Em 31 de dezembro de 2010, uma edição extra do Diário Oficial da União determinou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que seria responsável por administrar as unidades hospitalares, assim como prestar serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, gratuitamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Seu foco será o gerenciamento dos hospitais universitários e a contratação dos profissionais.
Prevista por meio da Medida Provisória (MP) n; 520, a nova estatal pegou de surpresa reitores de universidades e diretores de hospitais, além de criar uma série de dúvidas. As respostas deverão vir apenas com a constituição da empresa e a definição do seu estatuto ; medidas que têm prazo de 180 dias para serem divulgadas, a partir da publicação da MP. Na semana que vem, reitores irão se reunir em Brasília para discutir a MP. A partir de março, o tema deve começar a ser analisado no Senado.
A expectativa é que a estatal afete diretamente a vida de milhares de pessoas, já que 70% dessas unidades de saúde são de grande porte e oferecem um perfil assistencial de alta complexidade. ;Os hospitais universitários são referência na maioria dos locais onde se encontram. São hospitais de pesquisa, ensino, extensão, e fazem uma grande quantidade de transplantes de órgãos. Os hospitais das universidades federais do Maranhão e de Uberlândia, por exemplo, são responsáveis por mais de 90% dos procedimentos de alta complexidade de suas regiões;, afirma Natalino Salgado Filho, reitor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e presidente da Comissão de Hospitais Universitários da Associação dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
Terceirizados
Para Natalino, a estatal poderá trazer uma solução para o principal problema que atinge os hospitais universitários: a contratação de pessoal. Atualmente, 70.373 servidores atuam nesses centros, mas apenas 59,03% são servidores federais vinculados ao Ministério da Educação e contratados pelo Regime Jurídico Único. Outros cerca de 24 mil são terceirizados, cedidos de outros órgãos, contratados por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), ou pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
;Além de regularizar os mais de 20 mil funcionários precários, os hospitais universitários precisam de mais 10 mil servidores. Eles são necessários para reativar 1,5 mil leitos desativados por falta de pessoal;, diz Natalino. A MP que cria a empresa prevê a contratação simplificada de profissionais pelo prazo de dois anos. Em seguida, a renovação do quadro funcional só poderá ser feita mediante concurso público.
O diretor-geral do Hospital Universitário de Brasília (HUB), Gustavo Romero, afirma que a situação irregular dos 624 contratados de forma precária pelo hospital gera um prejuízo de R$ 1,5 milhão à saúde pública do Distrito Federal. ;Nós temos que pagar os contratados com dinheiro enviado pelo SUS, que deveria ser aplicado na saúde do cidadão. Esse dinheiro faz falta na ponta, na tecnologia de saúde e no conforto oferecido ao brasiliense;, afirma.
Atualmente, o Ministério da Saúde repassa, por meio do SUS, R$ 94,7 milhões para os hospitais universitários, mensalmente. E, segundo Natalino Salgado Filho, todas as unidades hospitalares destinam verba do SUS, voltada à assistência, para o pagamento de funcionários não concursados. Cerca de 70% dos recursos dos hospitais universitários vêm do Ministério da Educação e os outros 30%, do Ministério da Saúde.
Por dentro da MP
Conheça alguns dos principais pontos da Medida Provisória n; 520:
; A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. (EBSERH) deve ter personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
; A finalidade da empresa é a prestação de serviços
gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, assim como a prestação ; às instituições federais ; de serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, à aprendizagem e à formação de pessoas no campoda saúde pública.
; Os serviços de assistência médico-hospitalar e laboratorial serão gratuitos e integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Mas a empresa só poderá prestar serviço mediante contrato com as instituições federais de ensino.
; Os recursos da empresa virão de receitas decorrentes da prestação de serviços, da alienação de bens e direitos, das aplicações financeiras que realizar, dos direitos patrimoniais, dos acordos e de convênios, assim
como de doações.
; O regime de pessoal da empresa será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público. Mas a empresa poderá fazer contratos temporários com pessoal técnico e administrativo, por meio de processo seletivo simplificado. Eles têm fins de implantação
e devem durar, no máximo, dois anos.