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AGU cita brecha em tratado para justificar decisão no caso Battisti

O despacho da Advocacia-Geral da União (AGU) que respaldou a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o caso Battisti está fundamentado em dois pontos principais. Ao aprovar o parecer produzido pela instituição, o advogado-geral da União substituto, Fernando Albuquerque Faria, argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) decide apenas sobre a legitimidade da extradição, mas que a decisão final é do chefe de Estado.

Ele também afirma que a decisão de Lula não viola o tratado de extradição firmado entre os dois países em 1989 e cita uma exceção prevista no acordo. Quanto ao primeiro ponto, Faria diz que, no sistema extradicional brasileiro, ;afirma-se com segurança que a autorização por parte do Poder Judiciário não vincula o presidente da República;. Segundo o parecer, há decisões reiteradas do STF nesse sentido.

Para a AGU, o presidente não precisa decidir de acordo com o teor que embasa posicionamento do tribunal constitucional, ;mas de acordo com os mandamentos constitucionais que regem as relações internacionais e as normas voluntariamente pactuadas entre os estados-parte e os compromissos firmados entre estes;.

Sobre uma possível violação do tratado bilateral assinado pelos dois países, Faria afirma que esse tipo de acordo ;não pretende se sobrepor à vontade das partes, mas estabelecer parâmetros comuns, bilateralmente consensuados;. Também diz que o instrumento normativo prevê diversos limites para a atuação dos países.

Citando uma brecha no tratado, Faria lembra que pode haver recusa na extradição caso haja razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição ou discriminação. ;Na Itália, especificamente, as opiniões polarizam-se e concretizam-se em vários atos, a exemplo de entrevistas, manifestos e passeatas. Estes fatos constituem substrato suficiente para configurar-se a suposição de agravamento da situação de Cesare Battisti caso seja extraditado para a Itália;.