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TSE aprova prestação de contas de Dilma Rousseff com restrições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, com ressalvas de cinco dos sete ministros, as contas de campanha da presidenta eleita, Dilma Rousseff. Eles entenderam, na noite de quinta-feira, que as falhas não eram suficientes para impedir a aprovação. Para a maioria dos ministros, os problemas não foram resultado de má-fé dos envolvidos e não constituíam um ;vício insanável;.

Foram julgadas tanto a prestação de contas do comitê financeiro nacional da campanha de Dilma Rousseff quanto a prestação da candidata e de seu vice, o deputado Michel Temer (PMDB-SP). O TSE montou um mutirão para analisar as contas em tempo hábil, já que as prestações foram apresentadas no último dia 30. A legislação eleitoral determina que as contas devem ser julgadas até oito dias antes da diplomação, agendada, no caso da presidenta eleita, para 17 de dezembro.

Receita
A equipe técnica do TSE detectou quatro falhas principais, sendo que as duas primeiras foram responsáveis pelas ressalvas. A primeira é o recebimento de R$ 35,3 mil em dinheiro ;estimável; de sete pessoas que não usaram a própria atividade econômica para ajudar a campanha. Segundo a legislação eleitoral, a receita estimável em dinheiro só pode ser recebida se tiver origem na atividade econômica do doador.

Outra falha apontada no relatório do TSE é o recebimento de R$ 208 mil em doações de empresas que passaram a existir em 2010. A Lei Eleitoral determina que a doação de companhias deve se limitar a 2% do faturamento bruto do ano anterior, o que não é possível se o empreendimento é constituído no ano da eleição.

O terceiro ponto identificado pelo tribunal eleitoral foi a doação de R$ 5 mil pela Racional Engenharia, encaixada na categoria de concessionária ou permissionária pública, o que também é vetado pela legislação eleitoral. A última falha apontada pelo relatório técnico foi a realização de despesa com passagem aérea e hospedagem sem comprovação por meio de nota fiscal no valor de R$ 2,527 milhões.