O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24/11), por maioria de votos, declarar a constitucionalidade de um artigo da Lei das Licitações que afirma que a administração direta e indireta não tem responsabilidade sobre débitos trabalhistas relativos a serviços terceirizados. A ação declaratória de constitucionalidade foi proposta pelo governo do Distrito Federal (GDF), que pretendia combater sucessivas decisões da Justiça do Trabalho contra a norma em questão.
O GDF alegou na ação que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi contra a norma contida na Lei das Licitações ao editar uma súmula ; entendimento consolidado da corte que deve ser aplicado a outros casos semelhantes ; autorizando a responsabilização da administração pública.
Segundo a súmula, caso o empregador fosse inadimplente com as obrigações trabalhistas, o contratante do serviço ficaria com a responsabilidade subsidiária, inclusive os órgãos da administração direta e indireta ;desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial;.
O relator do caso, ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo, disse que o presidente do TST, Moura França, informou que a corte trabalhista reconhece a responsabilidade com base no descumprimento dos contratos e não com base na inconstitucionalidade da lei. ;O TST não tem dúvida sobre a constitucionalidade das normas, mas age com base nos fatos de cada causa. O que não impedirá que a Justiça do Trabalho continue reconhecendo a responsabilidade com base nos fatos de cada caso;, ponderou.
Na decisão do STF, o único voto vencido foi o do ministro Carlos Ayres Britto, que entendeu que a administração pública deve ser responsabilizada quando recruta mão de obra, pois essa seria uma forma de ;driblar; a realização de concurso público. Segundo o ministro, muitas empresas acabam entrando em licitações para terceirização com preços baixos e depois não pagam os trabalhadores. ;Se o Poder Público fosse responsabilizado, teria mais cuidado na hora de licitar;, afirmou o ministro.