O Tribunal Regional Federal da 1; Região cassou nesta quinta-feira (30) a liminar que suspendia o processo de licitação de agências franqueadas dos Correios em todo Brasil. A liminar havia sido concedida pela 4; Vara da Justiça Federal de Brasília, em uma ação movida pela Associação Brasileira de Franquias Postais (Abrapost), que exigia a republicação dos editais da licitação de franquias.
Na decisão de hoje, o juiz Rodrigo Navarro de Oliveira considerou que a possível alteração no objeto dos produtos e serviços já está prevista no próprio edital. Em decisão liminar publicada há 15 dias, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto havia entendido que a mudança nos critérios seria incompatível com os princípios fundamentais da licitação.
O contrato atual dos Correios com as cerca de 1,5 mil agências franqueadas termina no dia 10 de novembro. A empresa já havia anunciado um plano de contingência para garantir o atendimento dos cidadãos aos serviços postais enquanto o processo licitatório estava suspenso.