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CCJ dificulta liberdade condicional para condenados por crimes hediondos

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o relatório do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável ao projeto de lei PLS 249/05. A proposta aumenta o prazo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado para que condenados por crimes hediondos tenham o direito ao livramento condicional.

Atualmente, eles devem cumprir dois terços da pena (66%) para se beneficiarem da liberdade condicional. Se for aprovada pelo Congresso, a alteração do Código Penal elevará para quatro quintos (80%) da pena o prazo mínimo de permanência na prisão dos autores de crimes como prática de tortura, tráfico de drogas, homicídio e terrorismo, entre outros.

O PLS 249/05 será encaminhado agora à Câmara, a não ser que seja apresentado recurso para votação em Plenário.